Orientações, Manuais e Publicações
7 passos para criar uma ouvidoria no meu município
Ouvidorias Públicas são canais de controle e participação social, especializados em tratar demandas individuais e em propor soluções coletivas para a melhoria da gestão. Com a edição da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 foram estabelecidas normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos, em especial, ao direito de se manifestar e ter sua demanda dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável. Esta cartilha, produzida no âmbito do Programa de Fortalecimento das Ouvidorias da Controladoria-Geral da União, visa a apoiar o gestor na criação de uma Ouvidoria no seu município.
Atualizado em maio de 2024.
Guia do Manifestante para Serviços Públicos
Se você está tendo problemas com serviços prestados, ou que deveriam ser prestados pelo seu município, pelo seu estado ou pelo governo federal, você precisa fazer essa informação chegar aos ouvidos de quem pode resolvê-los: o gestor público!
Nesta cartilha você encontrará dicas importantes para resolver esses problemas.
No nosso dia a dia, muitas vezes somos surpreendidos com situações de irregularidades ou ilegalidades.
Quando essas situações envolvem órgão públicos, devemos acender o sinal de alerta. Isso porque a administração pública trabalha com recursos do povo. Todas as atividades públicas são financiadas por todos nós, cidadãos. Então, cabe a cada um de nós contribuirmos para que as irregularidades que cheguem ao nosso conhecimento possam ser verificadas por autoridades.
Denunciar irregularidades e ilegalidades é uma maneira de contribuir ativamente com o combate à corrupção.
Manual de Ouvidoria Pública
Aspectos básicos sobre o trabalho das ouvidorias para a construção conjunta de um país mais democrático. Abordamos desde questões teóricas fundamentais – como a relação entre ouvidorias e regimes democráticos e participativos – até temas que envolvem o trabalho cotidiano das ouvidorias, como práticas de atendimento ao cidadão e respostas a pedidos da Lei de Acesso à Informação.
Temas disponíveis: Ouvidoria Pública, Democracia Participativa, História, Lei de Acesso à Informação, Ferramentas Tecnológicas, Atendimento ao Cidadão.
Atualizado em novembro de 2019.
Coletânea de Normas de Defesa do Usuário de Serviços Públicos
Esta Coletânea de Normas de Defesa do Usuário de Serviços Públicos registra os primeiros avanços normativos para a criação de um marco jurídico robusto de defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos. Consciente de que os direitos daqueles que interagem com o Estado na busca por uma prestação de serviços adequada transcende até mesmo o conceito de cidadania, a edição da Lei 13.460, em junho de 2017, criou a figura de um novo sujeito de direitos, o usuário, definido como pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público.
Publicado em 2018.
Guia Prático da Cidadania: Falando com a Administração Pública
Muitas pessoas não têm conhecimento sobre os seus direitos... E, se elas não sabem quais são seus direitos, como poderão lutar por eles? Esta cartilha foi elaborada com o objetivo de ajudá-lo a compreender os seus direitos como usuário de serviços públicos e, principalmente, para orientá-lo sobre como se relacionar com a Administração Pública* e onde obter ajuda para defender estes direitos, exercendo a sua cidadania.
Publicado em abril de 2017.
Ferramentas de Resolução de Conflitos para as Ouvidorias Públicas
A divergência e o conflito são essenciais em uma sociedade livre. Não há como imaginar uma democracia plural sem a existência de desacordos e divergências relacionadas ao papel do Estado. Os choques entre as diversas concepções morais e políticas definem a nossa convivência como seres humanos. Uma Democracia somente pode ser considerada plural quando oferece condições para o respeito às divergências e aos desacordos entre as pessoas, por meio de procedimentos que permitam fazer do conflito um combustível para impulsionar mudanças sociais e permitir que os anseios dos diversos setores da população sejam atendidos pelo Estado.
Publicado em 2016.
A Resolução Pacífica de Conflitos em Recursos à CGU
A perda de objeto ocorre quando o órgão ou entidade recorrido reverte sua decisão antes que a CGU se manifeste formalmente quanto ao mérito do recurso. Em geral, ela é fruto de negociação feita entre CGU e instituição demandada quando uma análise preliminar do recurso indica o seu provável deferimento. A ampliação dos casos de perda de objeto e o seu potencial educativo levou à contratação da consultoria do Dr. Kevin Dunion, primeiro Comissário de Acesso à Informação da Escócia e ex-Reitor da Universidade de St. Andrews, que, em ocasiões passadas, já prestara consultoria para a implantação do modelo de processo de acesso à informação no Brasil.
O resultado do estudo efetuado pelo Dr. Dunion nos apresenta um primeiro guia para a resolução informal de conflitos no âmbito dos processos de acesso à informação, retratando práticas já executadas pela CGU – como a chamada resolução negociada – e indicando, também, procedimento que passaria a ser implantado a partir de 2016 – aqui chamado resolução facilitada. A publicação do resultado desta consultoria, bem como dos seus anexos, é iniciativa que visa a dar ainda mais transparência ao processo de instrução de recursos à CGU.
Publicado em 2016.
Guia Lilás
O Guia Lilás: orientações para prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal, instituído pela Portaria Normativa SE/CGU n° 58, de 7 de março de 2023, integra a Política de Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual e à Discriminação no Poder Executivo Federal, coordenada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Esta primeira versão será revisada após desenvolvimento das atividades do Grupo de Trabalho Interministerial que debaterá esta Política.
Relatórios antigos
Coleta OGU 2013 - Relatório de Pesquisa
Esta publicação apresenta os resultados decorrentes da participação de ouvidorias de órgãos e entidades públicos na pesquisa “Coleta OGU 2013”. O presente relatório busca traçar um quadro mais preciso sobre as ouvidorias públicas brasileiras e seu grau de institucionalização.
Coleta OGU 2014 - Relatório de Pesquisa
Esta publicação apresenta os resultados decorrentes da participação de ouvidorias de órgãos e entidades públicos na pesquisa “Coleta OGU 2014”. O relatório é fruto da segunda edição do projeto, que contou com a participação de 174 ouvidorias.
Outros materiais
O Portal Ouvidorias.gov é uma construção colaborativa. Se a sua ouvidoria tem alguma notícia, pauta para discussão, exemplo de boas práticas, ou curso/evento para inclusão no calendário, encaminhe para o e-mail: cguouvidor@cgu.gov.br.