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PROTEÇÃO DE DADOS
Rede Nacional publica Guia de Boas Práticas da LGPD para ouvidorias
Elaborado pelo Grupo de Trabalho “A LGPD e o Papel das Ouvidorias”, o Guia de Boas Práticas tem como objetivo apoiar as Ouvidorias Públicas na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, apresentando conceitos e orientações contidas nos guias produzidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e pelo Comitê Central de Governança de Dados do Poder Executivo Federal, aplicadas ao contexto de atuação das Ouvidorias Públicas.
A elaboração do Guia foi coordenada pela Ouvidoria-Geral do Estado de Pernambuco e contou com a participação de representantes da Ouvidoria-Geral da União, Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, Ouvidoria-Geral do Município de Londrina, Ouvidoria do Instituto Federal Catarinense, Ouvidoria da Universidade Federal de São Paulo e Ouvidoria-Geral da Universidade Federal de Mato Grosso.
No início do Guia o grupo traz uma contextualização das Ouvidorias Públicas e seu relacionamento com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e digitalização de serviços públicos. Em seguida, aborda as hipóteses legais de tratamento de dados pessoais que respaldam o tratamento de dados pelas Ouvidorias Públicas, aborda os direitos dos titulares de dados pessoais e traz orientações sobre os agentes de tratamento.
Pela relevância da discussão, o Guia aborda também a relação entre a LAI e a LGPD e a importância de a Ouvidoria conhecer os riscos relevantes relacionados às suas atividades para, assim, planejar e executar ações que mitiguem esses riscos, protegendo os dados pessoais dos usuários dos serviços, trazendo, ao final, em termos práticos e objetivos, um passo a passo inicial para adequação das Ouvidorias à LGPD e um rol de riscos e respectivas boas práticas que visam mitigá-los.
O Guia de Boas Práticas tem como objetivo apoiar as Ouvidorias Públicas na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é um documento da Rede Nacional de Ouvidoria desenvolvido por Ouvidorias Públicas para Ouvidorias Públicas, que deverá estar em constante atualização e aperfeiçoamento a partir da contribuição de todas as Ouvidorias integrantes da Rede.
E para garantir a perenidade deste material, foi decidido em Assembleia Geral da Rede que o Grupo de Trabalho passe a ter o formato de Câmara Técnica que terá entre as suas atribuições, a competência de manter a atualização do Guia.