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Controladoria publica novo enunciado sobre harmonização entre LAI e LGPD
Foi publicado no Diário Oficial da União no dia 14/3/2022 o Enunciado n. 4 da Controladoria-Geral da União (CGU). Assinado pelo Ministro Wagner Rosário, o novo enunciado esclarece o âmbito de aplicação da Lei n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
O novo enunciado tem por objetivo sanar dúvidas acerca do fundamento legal para elaboração de respostas a pedidos de acesso à informação que tratem da publicidade de dados de pessoas naturiais. O entendimento da CGU é no sentido de que, nos pedidos de acesso à informação e respectivo recursos, as decisões que tratam do tema devem ser fundamentadas nos arts. 3º e 31 da LAI.
Ademais, o entendimento também destaca que a LAI, a LGPD e a Lei nº 14.129/2021 (Lei de Governo Digital) são sistematicamente compatíveis entre si e harmonizam os direitos fundamentais do acesso à informação, da intimidade e da proteção aos dados pessoais, não havendo antinomia entre seus dispositivos.
Confira o texto integral do Enunciado n. 4/2022 no Diário Oficial da União.