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REDE NACIONAL
Rede Nacional de Ouvidorias publica norma modelo para criação de ouvidorias
Em sua V Assembleia Geral, ocorrida no dia 18 de novembro, a Rede Nacional de Ouvidorias aprovou a Resolução n. 7/2021, publicada no Diário Oficial da União em 2/12/2021, que traz a Norma Modelo para Criação de Unidades de Ouvidoria e a Norma Modelo para Regulamentação da Atividade de Ouvidoria em Órgãos Públicos.
As normas modelos foram elaboradas pelo Grupo de Trabalho de Acompanhamento Legislativo da Rede Nacional de Ouvidorias (ReNouv), que é coordenado pela Ouvidoria Parlamentar da Câmara dos Deputados. O GT produziu um estudo da legislação federal aplicável ao serviço de ouvidoria e de proposições em tramitação na Câmara e no Senado sobre o tema, além de ter realizado duas consultas públicas nacionais sobre regulamentação interna de ouvidorias, tendo contado com a participação de 380 ouvidorias de todo o país.
Adequada aos diversos modelos institucionais possíveis no âmbito da Administração Pública, as normas visam a apoiar o processo de institucionalização das unidades de ouvidoria pública e promover a regulamentação interna do serviço de ouvidoria em órgãos e instituições públicas que ainda não contam com uma unidade formalizada para atendimento às manifestações previstas na Lei nº 13.460 de 2017 – Código de Defesa do Usuário do Serviço Público. Os dois documentos foram elaborados em conformidade com o Modelo de Maturidade de Ouvidoria Pública, desenvolvido e lançado pela CGU em março de 2021.
REDE NACIONAL DE OUVIDORIAS
A Rede, instituída pela Decreto n. 9.492/2018, congrega Ouvidorias de todos os entes e Poderes da União, e tem dentre as suas competências a edição de resoluções que servem de orientação a seus membros e como referência a todas as ouvidorias públicas no Brasil.
A ReNouv reúne cerca de 2.500 ouvidorias dos três Poderes da União e de todos os estados da Federação, com o objetivo de fortalecer as ouvidorias públicas, promover capacitação e difundir boas práticas.