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Publicada portaria que atualiza a norma geral do SisOuv
Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 31/12/2021 a Portaria nº 3.126, que promove alterações na Portaria nº 581/2021, a norma geral do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal - SisOuv. A nova redação da norma geral reflete as alterações promovidas pelo Decreto nº 10.890/2021, no Decreto nº 9.492/2018, e no Decreto nº 10.153/2019.
Uma das principais inovações foi a inclusão na norma geral do art. 35-A, que confere competência à CGU para receber e apurar as denúncias relativas às práticas de retaliação contra denunciantes praticadas por agentes públicos, bem como para instaurar e julgar os processos para responsabilização administrativa resultantes de tais apurações.
Além disso, foram feitos ajustes na redação do art. 13, que trata do procedimento de inserção de manifestações na plataforma FalaBR; e do art. 26, esclarecendo que as normas estabelecidas para o SisOuv também devem ser observadas pelas empresas estatais que não recebam recursos do Tesouro Nacional para custeio total ou parcial de despesas de pessoal ou para o custeio em geral.
Por fim, vale mencionar também a alteração do art. 59, que passou a determinar que as ouvidorias publiquem a cada quadriênio o planejamento de realização das consultas junto ao conselho de usuários de serviços públicos.
Entenda a norma geral
A Portaria nº 581/2021 estabeleceu orientações para o exercício das competências das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, especialmente no que se refere aos procedimentos a serem adotados pelas unidades de ouvidoria.