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Publicada portaria que orienta o recebimento de relatos de irregularidades
No dia 7 de dezembro de 2020 foi publicada a Portaria n. 2.859, que estabelece orientações para o recebimento do relato de irregularidades de que trata o caput do art. 4º-A da Lei nº 13.608/2018, no âmbito do Poder Executivo federal.
A Lei nº 13.608/2018 trata do recebimento de denúncias por meio telefônico e da concessão de recompensa pelo oferecimento de informações que sejam úteis para a prevenção, a repressão ou a apuração de crimes ou ilícitos administrativos. O art. 4º-A prevê a necessidade de criação de componentes organizacionais nos órgãos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e suas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, para o recebimento de relatos sobre crimes ou outras sanções.
A nova portaria estabelece as orientações para o recebimento desses relatos, definindo que deve ser dado o tratamento de denúncia, seguindo-se os ritos previstos nas diversas normas que dispõem acerca do tratamento desse tipo de manifestação, sob responsabilidade da unidade de ouvidoria. Se os relatos forem recebidos pela unidade de correição, deverão ser encaminhados imediatamente à ouvidoria competente, sem que seja dada publicidade ao seu conteúdo e a qualquer elemento de identificação do informante.
Confira o texto da portaria na íntegra clicando aqui.