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Publicada portaria que disciplina nomeação, designação, exoneração e dispensa de ouvidores
Foi publicada o Diário Oficial da União no dia 16 de junho a Portaria n. 1.181, assinada pelo Ministro da Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário. A portaria disciplina os critérios e procedimentos para a nomeação, designação, exoneração, dispensa, permanência e recondução o cargo ou função comissionada de titular da unidade setorial de ouvidoria no âmbito do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal - SisOuv.
A partir de agora as propostas de nomeação, designação e recondução de ouvidores devem ser encaminhadas pelo dirigente máximo do órgão ou entidade à avaliação da CGU, nos termos do art. 11 do Decreto n. 9.492/2018. Além da necessidade de aprovação prévia da Controladoria, a portaria determina ainda que o novo titular da unidade de ouvidoria deverá atender a pelo menos um dos seguintes critérios:
I - experiência de, no mínimo, um ano em atividades de ouvidoria ou acesso à informação;
II - comprovação de carga horária mínima de oitenta horas de capacitação em cursos e treinamentos oferecidos em qualquer modalidade no âmbito do Programa de Formação Continuada em Ouvidoria - PROFOCO, da CGU, nos últimos três anos que antecedem à indicação;
III - consignação do compromisso de conclusão da Certificação em Ouvidoria, disponibilizada no âmbito do PROFOCO, no prazo máximo de cento e oitenta dias, contado da nomeação ou designação ao cargo ou função, como condicionante para manutenção da aprovação da indicação; ou
IV - ser integrante da carreira de Finanças e Controle.
A CGU preparou uma página específica sobre as novas regras, com perguntas e respostas e o inteiro teor da nova portaria. Você pode acessar clicando aqui.
Além disso, preparamos um episódio do Bate Papo de Ouvidoria sobre as novas regras, com a participação de Luana Marcelino, Coordenadora-Geral de Orientação e Acompanhamento de Ouvidorias.