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OGU lança Instrução Normativa sobre dados abertos
Na última segunda-feira, dia 5 de agosto, a Ouvidoria-Geral da União editou a Instrução Normativa n° 12, que estabelece que a publicação em dados abertos de informações extraídas do e-Ouv será realizada exclusivamente pela Controladoria-Geral da União, não cabendo às unidades setoriais do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal (SISOUV) propor a publicação em seus respectivos Planos de Dados Abertos.
A medida tem como finalidade coordenar as ações de transparência realizadas pelas unidades do Sistema, principalmente no que se refere à adoção de medidas efetivas de salvaguardas para a garantia de restrição de acesso das informações pessoais dos usuários de serviços públicos que realizam manifestações no sistema e-Ouv.
As Unidades do SISOUV que tenham manifestado a intenção de abrir informações extraídas do e-Ouv em seus Planos de Dados Abertos deverão solicitar retificação à autoridade competente do órgão ou entidade a que estejam vinculadas para que a base de dados deixe de constar em seus Planos. Além disso, aquelas unidades que chegaram a fazer a publicação de tais dados têm o prazo de 15 dias, a contar da data de publicação da Instrução Normativa, para remover dos seus sítios eletrônicos qualquer dado extraído do e-Ouv.
Importante destacar que o normativo não anula a obrigatoriedade de a ouvidoria elaborar, anualmente, e publicar na internet o relatório de gestão, previsto nos arts. 14 e 15 da Lei n.º 13.460/2017, que deverá consolidar anualmente as informações das manifestações dos usuários de serviços públicos, com a indicação, no mínimo, do número de manifestações recebidas, dos motivos das manifestações, das falhas e sugestões de melhorias na prestação dos serviços públicos.
Além disso, a norma não proíbe a utilização dos dados extraídos no sistema e-OUV no relatório de gestão, devendo as unidades que compõem o SISOUV assegurar a proteção da identidade e dos elementos que permitam a identificação do usuário de serviços públicos ou do autor da manifestação, nos termos do disposto no art. 31 da Lei n° 12.527/2011.
Leia a íntegra da IN nº 12/2019: Instrução Normativa nº 12, de 2 de agosto de 2019