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Receita Federal entrega dados de renúncia fiscal de emissoras de rádio e TV
No dia 20 de maio de 2019 a Receita Federal cumpriu decisão da CGU que determinou a entrega de informações relacionadas à renúncia fiscal que beneficiou empresas de rádio e televisão em razão da veiculação da propaganda eleitoral obrigatória.
A decisão da Controladoria foi inicialmente proferida em dezembro de 2018, mas foi questionada pela Receita Federal, que pediu reconsideração durante o prazo inicial para cumprimento. Na ocasião foram feitas reuniões entre as equipes das duas instituições, e foi prestado apoio também pela Consultoria Jurídica da CGU.
A CGU manteve o entendimento inicial de que os valores específicos declarados por cada emissora de rádio e televisão à Receita Federal, a título de compensação fiscal em virtude da veiculação do horário eleitoral gratuito, não são protegidos por sigilo fiscal e, portanto, devem ser entregues ao cidadão em pedido de acesso à informação.
A Receita Federal deu cumprimento à decisão da CGU, disponibilizando por meio do Sistema e-SIC as planilhas contendo as informações referentes ao CNPJ das empresas e os respectivos valores de lucro presumido e lucro real correspondentes à divulgação eleitoral partidária gratuita.
As informações disponibilizadas podem ser consultadas na Busca de Pedidos e Respostas da CGU