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Saiba tudo sobre as novas instruções normativas da Ouvidoria-Geral da União
Em 2019 a Ouvidoria-Geral da União publicou duas novas instruções normativas que são verdadeiros marcos de desenvolvimento para as ouvidorias públicas, tratando de temas importantíssimos, e que causarão bastante repercussão no dia a dia do trabalho dos ouvidores e demais servidores das ouvidorias.
A seguir você encontra os principais pontos de cada uma das novas normas, lembrando que o seu texto integral pode ser consultado aqui.
Instrução Normativa OGU n. 3/2019
A IN OGU n. 3/2019 define modalidades de adesão e organização da Rede Nacional de Ouvidorias e dispõe sobre o Programa de Fortalecimento das Ouvidorias. A Rede Nacional de Ouvidorias foi prevista pelo Decreto n. 9.492/2018 na condição de foro nacional das ouvidorias públicas, e dela podem fazer parte os órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, havendo agora também a possibilidade de participação também dos conselhos profissionais, entidades do serviço social autônomo e organizações da sociedade civil.
O normativo estabelece as atribuições e composição da Rede, bem como o procedimento para adesão os membros plenos e dos membros colaboradores.
Além disso, a IN OGU n. 3/2019 reestruturou o Programa de Fortalecimento das Ouvidorias - Profort, que visa apoiar os membros da Rede Nacional de Ouvidorias na execução de suas atividades. Por meio deste programa a Ouvidoria-Geral da União pode disponibilizar cursos, treinamentos, material técnico orientativo, bem como acesso ao e-Ouv e a outras soluções tecnológicas.
Instrução Normativa OGU n. 7/2019
A IN OGU n. 7/2019 trata do Sistema Nacional Informatizado de Ouvidorias - e-Ouv e do painel "resolveu?". O principal ponto do novo normativo é estabelecer o e-Ouv como plataforma única de registro de manifestações de ouvidoria no âmbito do Poder Executivo Federal, já que o sistema se tornou de uso obrigatório por força do Decreto n. 9.492/2018.
Além disso, o normativo estabelece algumas diretrizes acerca da disponibilização do sistema, que deve ser hospedado na rede mundial de computadores, livre de bloqueios ou restrições ao acesso dos usuários de serviços públicos, para o registro e para o acompanhamento de suas respectivas manifestações.
A orientação às ouvidorias acerca da utilização do e-Ouv e do painel "resolveu?" são de competência da Ouvidoria-Geral da União, que deverá também promover, disponibilizar e realizar a manutenção dos sistemas, resguardando os dados e informações neles registrados.