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Em decisão inédita, CGU concede acesso a informações sobre renúncia fiscal
Antes de começarmos a notícia, você sabe o que é renúncia fiscal?
Renúncia fiscal acontece quando o governo abre mão de uma parte de impostos cobrados com o intuito de incentivar investimentos privados no desenvolvimento de determinadas atividades, determinadas regiões ou como forma de intervir no equilíbrio econômico. Por exemplo, os horários nas emissoras de rádio e televisão concedidos às propagandas eleitorais são isentos de impostos, ou seja, é um caso de renúncia fiscal.
Decisão Inédita
Ontem (13/11), em decisão inédita, a CGU, por meio da Ouvidoria-Geral da União, concedeu acesso a informações sobre renúncia fiscal de emissoras de rádio e televisão devido ao horário gratuito eleitoral.
O cidadão solicitou a Receita Federal do Brasil – RFB o valor da renúncia fiscal, discriminado por ano e por emissoras de rádio e televisão, em função do horário dedicado aos partidos políticos em todos anos de vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei complementar 101/2000, além do valor total da renúncia fiscal cedido a partidos políticos.
Ao longo do processo, a RFB já havia fornecido acesso ao local em que o cidadão poderia consultar as informações dos períodos anteriores, desde 1989; todavia, esses relatórios continham apenas a estimativa do valor da renúncia fiscal total referente ao horário eleitoral gratuito. Alegando sigilo fiscal, a RFB recusou-se a entregar a informação individualizada, por compreender que tal informação diria respeito à ”situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros”, e que a sua disponibilização infringiria, portanto, regra do Código Tributário Nacional. Além disso, alegou que o atendimento ao pedido demandaria trabalho adicional de análise, interpretação e consolidação (atualmente existem cerca de 800 emissoras de televisão e 4300 rádios).
O cidadão recorreu da decisão da RFB à CGU, que entendeu que as renúncias fiscais seriam gastos indiretos do Estado, e que esses benefícios fiscais fariam parte de uma política de incentivos fiscais que exercem impacto na receita do governo. Nesse sentido, tais informações estariam sujeitas às regras de transparência da Administração Pública a fim de garantir o exercício do controle social sobre os recursos transferidos ao setor privado e, assim, assegurar o interesse maior de prevenção e combate à corrupção. A ausência de divulgação desses valores afrontaria, portanto, os princípios da publicidade e da transparência.
Nesse sentido, a Controladoria-Geral da União decidiu pela entrega da informação solicitada, concedendo prazo para cumprir a decisão em vista do número elevado de emissoras de rádio e TV no Brasil.