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CGPAR lança nova resolução sobre Ouvidoria e Controle
As ouvidorias tiveram reconhecido seu status estratégico nas empresas estatais com a publicação da Resolução nº 21, de 18 de janeiro de 2018, da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União – a CGPAR, instituição que trata de matérias relacionadas com a governança corporativa nas empresas estatais federais e da administração de participações societárias da União.
Esse avanço normativo é significativo, já que coloca as ouvidorias como unidades ligadas aos Conselhos de Administração e relacionadas às práticas de gestão.
Essa é a primeira vez, em uma norma para empresas estatais, em que a figura da Ouvidoria aparece lado a lado com outras áreas de controle, como correição e auditoria. Pela primeira vez também é estipulado prazo máximo de permanência no mesmo cargo aos titulares das áreas de Auditoria Interna, Compliance , Gestão de Riscos, Ouvidoria e Corregedoria.
Canal de denúncia dentro da ouvidoria
Em 2015, a resolução nº 5 da CGPAR previa canal de atendimento para empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como demais sociedades em que a União, direta ou indiretamente, fosse detentora da maioria do capital social com direito a voto. Esses canais teriam como atribuição receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias relativos às atividades da empresa, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas e resposta aos interessados. Apesar da resolução nº 5 prever um canal de atendimento com atribuições próprias de uma ouvidoria, a norma não chegava a mencionar o termo ouvidoria em lugar algum.
Segundo o Ouvidor-Geral da União, Gilberto Waller Junior, “Essa resolução nº 21 é muito importante para as ouvidorias, porque pela primeira vez surge normativo nas estatais em que aparece o termo “ouvidoria”, e que o coloca com as demais áreas de controle e participação social, ou seja, junto com auditoria, corregedoria e demais áreas, todas vinculadas ao Conselho de Administração. Isso permite mais autonomia às ouvidorias e dá mais poder a elas junto ao gestor máximo desses órgãos”.
Veja algumas regras para os titulares máximos das áreas afetadas: