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ACONTECEU NA LAI
Veja algumas informações sobre o futebol brasileiro que a Lei de Acesso ajudou a descobrir
Não são só os times de futebol que batem um bolão. Tem muito cidadão brasileiro que bate um bolão com a Lei de Acesso à Informação, trazendo à luz uma série de informações importantes para a participação e o controle social dos recursos públicos. Conheça esse caso em que, graças a um pedido de acesso à informação, passamos a conhecer um pouco mais sobre os contratos de patrocínio aos times de futebol brasileiros.
1º Tempo
O ponta-pé inicial da narração desse jogo foi quando o nosso cidadão camisa doze fez um pedido de acesso à informação para Caixa Econômica Federal. Ele queria ter acesso aos contratos de patrocínio entre CAIXA e Clubes de futebol. Já que esse banco é uma empresa pública, ele entendeu que as informações desses contratos também deveriam ser públicas.
O cidadão meteu a bola na entrada da área, mas o bandeira marcou impedimento. A CAIXA negou o pedido de acesso à informação com a justificativa de que, como ela está sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas*, esses contratos de patrocínio poderiam revelar as estratégias comerciais tanto da CAIXA como dos clubes patrocinados, por isso eram sigilosos (* Constituição Federal, artigo 173, § 1º, inciso II).
Nosso cidadão decidiu marcar pressão e recorreu contra a negativa da CAIXA. Seu argumento foi que a CAIXA teria de dizer o porquê do sigilo comercial. Ele queria entender no que consistia o sigilo comercial a que se referia a instituição financeira. Era necessário dar uma resposta mais precisa. O cidadão também afirmou que os contratos firmados pela Caixa Econômica Federal têm natureza administrativa e , por isso, seriam regidos pela Lei. 8.666/1993, sendo assim imprescindível a observância do princípio da publicidade. Argumentou assim que a CEF deveria verificar o que de fato é público ou sigiloso nos contratos a fim de seguir o que está na LAI: quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo (Lei 12.527/2011, artigo 7º, §2º).
A marcação homem a homem ficou pesada. Nosso atacante , driblou bonito, chutou para gol, mas bateu na traaaave. A CAIXA não aceitou o recurso. Negou novamente.
A CAIXA afirmou que os contratos de patrocínio aos Clubes de Futebol em 2017 estariam regidos pela Lei das Estatais, nº 13.303/2016, e que o acesso à informação não se aplicaria nesses casos, porque essas informações estariam enquadradas dentro das hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça (Decreto nº 7.724/2012, artigo 6º, inciso I). Essas hipóteses, diga-se de passagem, são recepcionadas pela Lei de Acesso à Informação.
2º Tempo
Quando pensamos que o cidadão ia pendurar as chuteiras, ele foi lá e apresentou novo recurso à autoridade máxima do órgão. Ele queria virar o jogo. Não aceitou a negativa e argumentou taxativamente que : “ O contrato administrativo como regra é público, seguindo normas de direito público, onde um dos princípios norteadores seria a Publicidade. Informar que a entrega desta informação ao cidadão poderia acarretar dano à competitividade, seria o mesmo, que colocar uma pá de cal no acesso à informação de todo e qualquer contrato administrativo. ”
O jogo estava lá e cá. Como em time que está ganhando não se mexe, a CAIXA negou novamente com a mesma justificativa. Disse que as informações solicitadas se encontravam protegidas pelo sigilo bancário e essa seria a barreira para não entregar a informação dos contratos de patrocínio, conforme Decreto nº 7.724/2012, artigo 6º, inciso I.
M as para o cidadão a regra era clara: “ a Lei nº 12.527/2011 estabelece que o acesso à informação é a regra e o sigilo, a exceção. Qualquer cidadão tem direito ao acesso às informações públicas e espera-se dos agentes públicos comprometimento com a transparência . ” O cidadão jogador não ia deixar a CAIXA segurar o placar. Ele partiu para o tudo ou nada e recorreu ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União , que buscou arbitrar aquele impasse surgido no campo.
Após analisar o caso, a CGU entendeu que os contratos de patrocínio firmados entre a instituição financeira pública com pessoa física ou jurídica com o objetivo de fortalecimento da marca institucional constituíam exercício de uma função social de interesse coletivo. Além do mais, dizem respeito a objetivos lícitos de política pública no que se refere ao fortalecimento do esporte brasileiro. A torcida foi à loucura, a CGU decidiu que deveriam ser disponibilizadas cópias integrais dos contratos de patrocínio de futebol (treze contratos no total).
O jogo foi justo e bonito! Parabéns ao cidadão que acreditou e não desistiu! Parabéns à CAIXA, que aceitou o resultado e entregou as informações.
Tenha acesso ao parecer completo dessa história.
Conheça os clubes patrocinados pela CEF e os valores desses patrocínios.