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Acesso à Informação
Cidadãs e cidadãos estão de olho em como os órgãos protegem a água
Em março, comemora-se o mês das águas, recurso natural indispensável para a vida. A Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, por meio da Resolução A/RES/47/193 , instituiu o dia 22 de março como o Dia Mundial das Águas.
Neste ano, a 8ª edição do Fórum Mundial da Água ocorreu no Brasil, em Brasília, com recorde de público superior a 100 mil participantes, vindos de 172 países. O fórum ocorre a cada três anos e já passou por Coreia do Sul, Daegu (2015); França, Marselha (2012); Turquia, Istambul (2009); México, Cidade do México (2006); Japão, Kyoto (2003); Holanda, Haia (2000) e Marrocos, Marrakesh (1997).
Mas você já se perguntou sobre como nossos órgãos públicos estão cuidando desse bem tão precioso que está sofrendo em virtude do mau uso e da poluição?
Cidadãs e cidadãos quiseram ter mais informações sobre a água e fizeram um pedido de acesso à informação, com amparo na Lei de Acesso à Informação – LAI .
Vamos conhecer alguns casos?
CASO: IBAMA - Informações sobre multas da Samarco
Lembram do rompimento da Barragem do Fundão, tragédia que ocorreu em Mariana, Minas Gerais, em novembro de 2015?
Pois é, uma cidadã quis saber mais sobre quais penalidades a empresa já havia pago, em virtude das infrações cometidas, quais possíveis recursos foram interpostos contra a decisão das penalidades e quais providências foram adotadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama com relação a toda a situação.
Como o Ibama enviou parte das informações à cidadã, em 26/01/2018, além de informar que o resultado dos julgamentos e a reunião dos dados dos processos estavam publicados no site do Ibama, a decisão da Ouvidoria-Geral da União – OGU foi pela perda parcial do objeto.
Mas o que significa perda parcial do objeto?
Significa que a OGU decidiu que parte da informação solicitada havia sido entregue. No entanto, a Ouvidoria-Geral da União entendeu que algumas informações não haviam sido enviadas à cidadã. Então, ficou determinado que o Ibama deveria entregar, por meio digital e gratuito, cópia dos recursos interpostos pela empresa. O Ibama alegou que o acesso a essas informações só poderia acontecer se a cidadã comprovasse sua legitimidade para receber as cópias dos recursos, porém, a Ouvidoria-Geral da União não concordou e afirmou que a informação pedida é pública, garantida por direito fundamental constitucional. Além disso, o Ibama disse à cidadã que ela deveria fazer o pedido por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, mas a OGU afastou essa alegação e decidiu que as informações deveriam ser entregues com base nos procedimentos e prazos da Lei de Acesso à Informação.
Veja todo o processo do pedido de acesso à informação em 02680.002127/2017-33
CASO: ANVISA - Informações diversas sobre vigilância sanitária de água mineral natural
Um cidadão queria ter informações sobre os rótulos de água mineral, queria saber se a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa analisa ou aprova a rotulagem de água mineral. Sendo assim, fez um pedido de acesso à informação à Anvisa, já que essa informação não estava disponível à sociedade.
A agência informou ao cidadão que a água mineral é um produto isento de registro na Anvisa e, por isso, não há aprovação prévia da rotulagem pela agência. No entanto, os fabricantes devem comunicar ao órgão de vigilância local o início da fabricação do produto, porque, apesar da água mineral natural ser isenta de registro, haverá fiscalização do controle sanitário e verificação do rótulo após a comercialização da água. Como a regulação de água mineral é compartilhada com o Departamento Nacional de Produção Mineral – DNMP, a Anvisa aconselhou o cidadão a buscar mais informações sobre aprovação prévia de rótulo de água mineral com esse órgão.
Veja todo o processo do pedido de acesso à informação em 25820.006125/2017-77
O cidadão solicitou ao Ibama acesso à cópia da bula de um agrotóxico que, se aplicado ou descartado inadequadamente, apresenta perigo de contaminação da água e do meio ambiente.
No primeiro pedido ao Ibama, o cidadão não conseguiu a informação que queria. Então, recorreu à autoridade superior. A autoridade superior respondeu que o agrotóxico havia mudado de nome e que, atualmente, era considerado produto de uso agrícola e, por isso, encontrava-se registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme processo disponível no Diário Oficial da União. Informou, também que ele deveria procurar no Ministério por essas informações. No fim das contas, o cidadão ainda não tinha conseguido cópia da bula desse produto específico, já que o documento do processo informado pelo Ibama não estava disponível no Diário Oficial da União. Não satisfeito, ele recorreu e, em virtude dessas tentativas, o recurso chegou na Ouvidoria-Geral da União. A OGU solicitou esclarecimentos ao Ibama, que informou que a bula do agrotóxico não se encontrava mais sob sua responsabilidade, já que o produto era considerado de uso agrícola e, por isso, seu registro agora encontrava-se no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com alteração de nome, solicitada pela empresa fabricante do agrotóxico. Após recurso à OGU, o cidadão, recebeu do Ibama a bula do produto que ele havia especificado desde o início de sua solicitação, em meio digital e gratuito.
Veja todo o processo do pedido de acesso à informação em 02680.001505/2017-61
Um cidadão solicitou informações ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN sobre fiscalização, conservação e tombamento de patrimônios históricos e artísticos contidos na paisagem natural do espelho d’água e no contorno da Baía de Guanabara, na cidade do Rio de Janeiro. A entidade negou o acesso à informação sob a alegação de que eram necessários trabalhos adicionais de análise, interpretação e consolidação de dados para poder enviar a resposta ao cidadão.
Como não houve a devida demonstração desses trabalhos adicionais, a OGU decidiu pelo provimento do recurso, ou seja, determinou a entrega de todas informações solicitadas pelo cidadão.
Veja todo o processo do pedido de acesso à informação em 01590.000394/2016-31
CASO: MAPA - Lista de embarcações autorizadas a operar na região Sul e Sudeste com equipamento PREPS
Uma organização não governamental solicitou acesso à lista de embarcações de pesca autorizadas na Região Sul e Sudeste que aderiram e mantêm em funcionamento o equipamento que realiza o rastreamento das posições de embarcações, no âmbito do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite-PREPS.
Inicialmente, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento –MAPA negou o pedido. Alegou que as informações eram confidenciais, com base em Instrução Normativa Interministerial, que é anterior à Lei de Acesso à Informação. Dessa maneira, a LAI tornou sem efeito essa instrução normativa e, por isso, o órgão não poderia restringir o acesso a essa informação utilizando esse argumento. Após a coleta de informações adicionais sobre o caso, que incluiu a realização de reuniões com a participação de representantes do MAPA e da CGU, o órgão reconsiderou sua decisão anterior e liberou o acesso à informação solicitado.
Veja todo o processo do pedido de acesso à informação em 21900.001448/2016-42
Lembrou de alguma informação pública que você gostaria de ter dos órgãos, mas ela não estava disponível?
Faça um pedido de acesso à informação!
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Quem pede não precisa dizer o porquê ou para que deseja a informação;
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