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ACESSO À INFORMAÇÃO
A LAI como um processo
Com quase seis anos de existência, a Lei de Acesso à Informação – LAI viabilizou, até hoje, meio milhão de pedidos de acesso ao Poder Executivo Federal. A partir da entrada em vigor da Lei nº 12.527/2011 , qualquer pessoa pode fazer um pedido de acesso à informação para órgãos do Executivo , Legislativo, Judiciário, Ministério Público e também para autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Caso o órgão negue ou o cidadão ache que a informação não foi propriamente fornecida, ele pode recorrer ao chefe de quem escreveu a resposta. Caso esse chefe também negue o pedido, é possível recorrer à autoridade máxima do órgão ou entidade.
Além dessas instâncias internas ao órgão, no caso do Poder Executivo Federal, há ainda a previsão de duas instâncias externas: Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU e Comissão Mista de Reavaliação de Informações – CMRI. N o âmbito da CGU, as competências de instância recursal da LAI são exercidas pela Ouvidoria-Geral da União, que já julgou mais de 8.200 recursos. Já a CMRI, última instância da LAI, já havia analisado 2.282 recursos até o final de 2017.
Quatro instâncias parecem muita coisa, mas a Lei previu prazos razoavelmente pequenos para a análise dos recursos; por exemplo, entre um pedido de acesso e a decisão da última instância costumam transcorrer cerca de cinco meses.
Fluxo da LAI
Recursos por ano – CGU e CMRI