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DEFESA DOS USUÁRIOS
386 Ouvidorias federais juntas no e-Ouv
Com a publicação do Decreto nº 9.492/2018, todas as ouvidorias se unificaram no e-Ouv, e você, usuário de serviços públicos, passou a ter um canal único para falar com todas as 386 ouvidorias do Executivo federal. Basta acessar www.ouvidoria.gov.br, escolher com quem quer falar e encaminhar sua manifestação, que pode ser uma reclamação, uma solicitação, uma denúncia, uma sugestão, um elogio ou um pedido de simplificação de serviço público.
Por causa dessa integração, em um só sistema, mesmo que a manifestação seja enviada para a unidade de ouvidoria errada, a ouvidoria ao receber a manifestação, irá encaminhá-la para o local correto, com competência para responder a sua demanda.
Além disso, sua identidade será protegida por todas as ouvidorias que receberem sua manifestação, em respeito à Lei de Acesso à Informação, à Lei de Defesa e Proteção dos Usuários de Serviços Públicos e ao Decreto nº 9.492/2018. E ainda, nenhum órgão poderá recusar o recebimento de sua manifestação ou exigir o motivo da sua manifestação.
As ouvidorias terão 30 dias para responder sua manifestação, prorrogáveis por mais 30 dias, desde que apresentem um motivo para a prorrogação. Caso não fique claro, para as ouvidorias, o que você escreveu na sua manifestação, elas poderão solicitar uma complementação de informação, com o prazo máximo de 30 dias para você responder.
Além do canal único, no e-OUV, você poderá, ao final do atendimento, avaliar e dizer se ficou satisfeito com a resposta e com a forma como a ouvidoria atendeu você.
Veja aqui o Perguntas e Respostas do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.