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Rede de Ouvidorias decide propor modelo de norma de regulamentação à Lei de Proteção e Defesa do Usuário
Sancionada em junho, a nova lei de proteção e defesa dos usuários de serviços públicos (Lei nº 13.460/2017) é a primeira Lei a tratar nacionalmente dos direitos do usuário de serviços públicos e das Ouvidorias Públicas, que são instrumentos de defesa desses direitos. A Lei, que representa um grande avanço para a melhoria da relação entre sociedade e Estado, ainda precisará ser regulamentada em todos os níveis e Poderes da Federação.
Com a finalidade de apoiar os esforços de estados e municípios, a Rede de Ouvidorias, maior fórum nacional de Ouvidorias Públicas do Brasil, decidiu elaborar modelo de norma de regulamentação, criando condições para aumentar a coesão entre os processos de atendimento e defesa de direitos em todos os entes da federação e contribuindo para a ampliação da segurança jurídica do usuário de serviços públicos em suas interações com o Estado.
A decisão foi adotada em sua última reunião extraordinária, ocorrida em Brasília no dia 7 de junho, e resultou no compromisso de elaboração conjunta de norma modelo, que deverá ter a suam primeira versão analisada na próxima Reunião Extraordinária da Rede, que ocorrerá no dia 22 de agosto. A norma deverá versar sobre estruturação de sistemas de ouvidoria, procedimentos para atendimento de manifestações, acompanhamento e avaliação cidadã dos padrões de qualidade dos serviços prestados, dentre outros tópicos abordados na Lei.
Representativa de todos os Poderes e entes da federação, a Rede, instituída em dezembro de 2015 no âmbito do Programa de Fortalecimento das Ouvidorias (Portaria CGU nº 50.253/2015), já conta com a participação de 18 estados, do Distrito Federal, 7 municípios capitais e 15 tribunais, além de TCU e CGU.
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