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OGU regulamenta integração de dados das ouvidorias federais
A Portaria CGU nº 3.681, de 13 de dezembro de 2016 foi publicada ontem, 14, no Diário Oficial da União. A norma, que entrará em vigor em 13 de fevereiro de 2017, determina o envio de dados das ouvidorias do Poder Executivo federal para a Ouvidoria-Geral da União (OGU), unidade do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU).
A OGU é responsável pela coordenação técnica, e por monitorar, para fins estatísticos, a atuação das ouvidorias federais no tratamento das manifestações recebidas (denúncias, sugestões, reclamações, elogios e solicitações).
Os dados deverão ser enviados, no mínimo, uma vez por semana, em padrão definido pela portaria. As orientações para a remessa, e mais detalhes sobre as especificações de formato e descrição podem ser encontradas no Manual da Integração de Bases de Dados. A obrigatoriedade do envio não se aplica às ouvidorias que utilizem exclusivamente o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv) para registro de manifestações, ou trabalham com outros sistemas integrados a ele.
Avaliação e melhoria da gestão
Recentemente, a CGU instituiu o Programa de Avaliação Cidadã de Serviços e Políticas Públicas, por meio da Portaria CGU nº 1.864, de 24 de outubro de 2016. A iniciativa ficará sob a coordenação da OGU e prevê a utilização de dados para produzir informações sobre a satisfação dos cidadãos com políticas e serviços prestados pelo Executivo federal.
Atualmente, o ministério disponibiliza dados do e-Ouv, como tempo de atendimento, tipo de manifestação e perfil do cidadão em um painel que pode ser consultado por qualquer pessoa. Você pode conferir essas informações na Sala das Ouvidorias.