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Simplificação
Lei 13.460/2017 pretende diminuir o excesso de burocracia de todo país
Pesquisa encomendada pela Fiesp e Ciesp constata que 78 % dos entrevistados acredita que o excesso de burocracia dificulta o desenvolvimento do país, além de atrapalhar a vida dos usuários de serviços públicos (tanto empresas como cidadãos comuns). O estudo também mostrou que 75% dos entrevistados acham que a burocracia em demasia facilita a corrupção.
Quem já não enfrentou dificuldade e demora para acessar determinado serviço público ou para encontrar informações a respeito dele? É bem comum não é mesmo?!
A Lei n. 13.460/2017 de Proteção e Defesa do Usuário, de abrangência nacional, traz em seu texto meios de combater a burocracia que atravanca. Veja algumas diretrizes da lei que se propõem a melhorar a entrega dos serviços públicos:
- exigência de transparência quanto aos serviços oferecidos pelos órgãos;
- linguagem simples e compreensível – sem “tecniquês”;
- não exigência de autenticação em cartório, caso haja servidor que possa averiguar a autenticidade da cópia junto ao original;
- estímulo ao uso de soluções tecnológicas que simplifiquem processos e procedimentos.
Vários dispositivos dessa lei já existiam em regulamentações de abrangência menor. No entanto, uma norma de cunho nacional dá ao cidadão poder para poder exigir seus direitos.
Além disso, a lei trouxe a figura da ouvidoria como canal de comunicação das pessoas com o Estado e como meio de garantia dos direitos dos usuários de serviços públicos. Cabe a elas receber as manifestações dos usuários que acharem que seus direitos estão sendo violados, podendo elas exigir respostas do órgão, propor medidas para a defesa dos direitos do usuário e mediar situações de conflito entre este e prestador de serviço. As ouvidorias deverão receber, tratar e cobrar dos gestores explicações e medidas de correção para os problemas relatados.
Porém, uma lei só “pega” se todos se conscientizarem da necessidade de mudança. Os dois lados da moeda, sociedade e Estado (com seus servidores e colaboradores), devem insistir na consolidação desse normativo que muito contribuirá para a melhoria das entregas e dos processos públicos.