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Decreto de Desburocratização coloca a Ouvidoria Pública como instrumento central de monitoramento e simplificação dos serviços públicos
O Decreto nº 9.094, recém publicado (em 18/07/2017), cria novas regras para desburocratizar e dar mais transparência ao atendimento ao usuário de serviços públicos, bem como traz novos instrumentos aos cidadãos, que poderão propor medidas para melhoria destes serviços e aumento da eficiência do Estado.
A norma, que revoga o Decreto nº 6.932/2009, é resultado de trabalho conjunto entre Ministério do Planejamento, Casa Civil e Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União. Agora, com o Decreto nº 9.094, todo órgão deverá dispor de uma Carta de Serviços aos Usuários de Serviços Públicos, que informe todos os serviços oferecidos, os requisitos e documentos necessários para os acessar, os prazos, a forma de prestação e os locais de atendimento. A carta deve informar, também, quais usuários fazem jus ao serviço, o tempo de espera para atendimento, as formas disponíveis para reclamar sobre o serviço, as condições mínimas de acessibilidade, limpeza e conforto, dentre muitas outras informações.
Para desburocratizar e aumentar a eficiência da prestação de serviços, o Decreto determina a dispensa de reconhecimento de firma e autenticação de documentos expedidos no país como regra, a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, a padronização de procedimentos e formulários e vedação de recusa de documentos pelos protocolos, dentre outras medidas.
Além disso, sempre que os órgãos ou entidades públicas necessitem de documento comprobatório de regularidade do usuário que já conste em alguma base de dados oficial da administração pública federal deverão buscar a informação diretamente junto à base oficial. O usuário fica dispensado de entregar o mesmo documento várias vezes em cada atendimento que receber.
O cidadão também poderá propor novas medidas para simplificar e desburocratizar os serviços públicos. O Decreto determina que, por meio do “Simplifique!”, como foi batizada a nova funcionalidade do sistema e-Ouv, da Ouvidoria-Geral da União, qualquer um poderá fazer pedidos de simplificação aos órgãos e entidades públicas. O “Simplifique!” será implantado no e-Ouv nos próximos meses e passará a ser de uso obrigatório para toda a Administração Pública federal.
As ouvidorias, além de serem porta de entrada dos processos de desburocratização, são reconhecidas pelo decreto como instrumentos de avaliação e de melhoria da gestão, fornecendo subsídios para reorientação e ajustes na prestação de serviços públicos.
Segundo o Ouvidor-Geral da União, Gilberto Waller Junior, o novo decreto “amplia ainda mais os espaços de diálogo entre sociedade e Estado, reconhecendo no cidadão o principal parceiro para a melhoria dos serviços, na busca por uma Administração cada vez mais eficiente.”
Saiba mais e leia o Decreto na íntegra.
O “Simplifique!” ainda não entrou no ar, mas isso não significa que você terá de esperar. Quer reclamar, sugerir, elogiar, denunciar? Conheça o e-Ouv e nos conte o que você pensa.
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