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Padronização de atendimento nas ouvidorias públicas
A Rede de Ouvidorias, composta pela Ouvidoria-Geral da União e pelas Ouvidorias-Gerais dos Estados, do Distrito Federal e das capitais, padronizou o prazo de resposta e a tipologia das manifestações recebidas pelas ouvidorias públicas de todos os entes da federação. A Orientação nº1/2016 estabelece que o tratamento da manifestação será dado em no máximo 30 dias e que as manifestações serão classificadas nos tipos sugestão, elogio, denúncia, solicitação e reclamação. A Instrução Normativa nº1/2014 já dispunha sobre essas orientações para as ouvidorias públicas do Poder Executivo Federal, além de trazer regras sobre linguagem cidadã.
Além disso, a Rede de Ouvidorias aprovou a Resolução nº3/2016 , que define como serão feitos os redirecionamentos, entre as unidades integrantes da Rede de Ouvidorias, nos casos de manifestações que não sejam da competência da ouvidoria que as recebeu. O normativo também cria um Grupo de Trabalho (GT) que, até o fim deste ano, deverá apresentar um modelo para integração dos sistemas eletrônicos das ouvidorias integrantes da Rede. Assim, com essa solução, haverá maior celeridade na troca de informações.
A administração pública é beneficiada com esses novos procedimentos, e, principalmente, o cidadão. “A padronização de procedimentos, em âmbito nacional, é o primeiro passo para garantir a segurança jurídica e a confiança na relação entre sociedade e Estado. O cidadão não precisará mais ir de ouvidoria em ouvidoria até descobrir quem poderá solucionar o seu problema”, destacou Gilberto Waller Junior, Ouvidor-Geral da União.