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e-Ouv: Conheça a nova versão do sistema
O Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv) , desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU), é utilizado por 53 ouvidorias, para receber e tratar manifestações. Esses órgãos, localizados nas diferentes regiões brasileiras, podem encaminhar manifestações entre si, formando uma rede.
A Ouvidoria-Geral da União, unidade da CGU, mantém contato com as ouvidorias para orientar sobre o uso, acompanhar as experiências e acolher sugestões. Em março, houve um primeiro ciclo de melhorias no sistema. A partir de hoje, estão disponíveis as alterações e novidades executadas no segundo ciclo.
A principal mudança é a aparência da tela inicial: assim que acessar o sistema, o cidadão já poderá escolher o que deseja fazer: uma sugestão, elogio, solicitação, reclamação ou denúncia. "O objetivo é simplificar a entrada no sistema e facilitar o registro de uma manifestação", afirma Luís Henrique Fanan, Ouvidor-Geral da União.
O cadastro no sistema continua sendo facultativo, quem quiser se cadastrar pode visualizar uma lista com o histórico de todas as suas manifestações.
Para auxiliar a gestão na ouvidoria, foi criada a função analisar, que reúne as ações que o servidor utiliza para tratar a manifestação. Além disso, a equipe de uma ouvidoria terá mais facilidade para distribuir o trabalho, pois visualizará o nome do servidor responsável por cada caso. O administrador local também passa a contar com a possibilidade de reabrir uma manifestação, se detectar algum equívoco, ou se chegar uma informação nova.
Confira abaixo os detalhes desses e dos demais itens implantados:
1) Novo layout da tela inicial. Assim que entrar no sistema, o cidadão poderá escolher qual tipo de manifestação deseja fazer e começar o registro.
2) Alteração no limite total de tamanho de anexos para 20 MB . A partir de agora, não há mais a limitação de 2MB por arquivo, e a capacidade total foi duplicada.
3) Inclusão dos anexos da manifestação quando encaminhada do sistema para o e-mail de uma ouvidoria que não aderiu ao sistema. Até então, os anexos incluídos pelo cidadão ou pelo servidor não estavam sendo enviados junto com o arquivo principal da manifestação.
4) Ação Analisar, que associa o nome do servidor à manifestação, e exibição do nome do servidor responsável pela análise. Para melhoria da gestão das manifestações na ouvidoria, assim que um servidor clicar em Analisar, seu nome aparecerá nos detalhes da tela Tratar Manifestação, tornandose visível para os outros servidores da ouvidoria. Além disso, será possível filtrar as manifestações pelo nome do responsável.
5) Possibilidade de filtrar mais de um tipo de situação (status). Torna-se possível consultar simultaneamente, por exemplo, a lista de manifestações cadastradas e complementadas pelo cidadão.
6) Alterações na página de Detalhes da Manifestação. Ao clicar em Detalhar, ao lado do número de uma manifestação, o rodapé da página seguinte se apresenta de forma mais objetiva, com as opções principais: Analisar e Exportar.
7) Botão que permite ao gestor ou administrador local reabrir uma manifestação, mediante justificativa. Quando é enviada uma resposta conclusiva, a manifestação é encerrada. O mesmo acontece quando é feito um encaminhamento para órgão externo (que não aderiu ao sistema). No entanto, se for necessário reabrir, em virtude de fatos novos, ou para correção de alguma informação, o administrador local poderá fazer isso. Uma manifestação reaberta passa para a situação de cadastrada, e o prazo começa a contar novamente.
8) Consulta dos encaminhamentos de manifestações. Depois que a manifestação é encaminhada, não aparece mais na lista apresentada na tela Tratar manifestações do remetente, pois estará na lista do órgão de destino. Um clique no ícone Encaminhamento de manifestações, na tela principal, permite a consulta a essas manifestações.
9) Botão que permite arquivar uma manifestação, sem a necessidade de enviar uma resposta ao cidadão. No caso de manifestações duplicadas, ou que se resumam a xingamentos, é possível arquivar, sem enviar uma resposta ao cidadão. No entanto, é necessário registrar uma justificativa. O sistema já apresentará uma lista de motivos para seleção.
10) Alterações no envio de e-mail de notificação. Atualização dos alertas de vencimento de prazo para todas as manifestações nas seguintes situações: cadastrada, reaberta, prorrogada, encaminhada por outra ouvidoria, complementada e em resposta intermediária.
11) Melhoria na tela de solicitação de restrição de dados do cidadão (identificação do cidadão).
12) Possibilidade de exportar uma manifestação e salvar em PDF, Word ou Excel. A conversão para Word facilita a exclusão dos dados de identificação, nos casos de encaminhamento de manifestações com pedido de acesso restrito.
13) Registro no histórico da manifestação nos casos em que há prorrogação automática/reinício da contagem do prazo. O sistema já calculava a mudança na contagem, a partir de agora, ficará registrado o motivo da alteração. As ações e os prazos envolvidos são: resposta intermédia (mais 30 dias), encaminhamento (mais 20 dias, prorrogáveis por mais 10), reabertura (mais 20 dias, prorrogáveis por mais 10).
14) Alteração no texto do formulário de denúncias. Atualizações do texto e inclusão de uma mensagem de alerta para que o cidadão não se identifique no texto da denúncia e nem nos documentos em anexo.
Mais informações:
E-mail: cgouv@cgu.gov.br
Telefones: (61) 2020-6923/6849