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Ouvidoria da Codevasf esclarece população sobre ações desenvolvidas pela empresa
A ouvidoria da Codevasf está disponível aos cidadãos para esclarecimento de dúvidas e recebimento de denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e ações desenvolvidas pela Companhia em sua área de atuação. O trabalho foi instituído em agosto de 2006 e tem como premissa o atendimento claro e objetivo das solicitações dos usuários.
As manifestações chegam à ouvidoria de acordo com o canal escolhido pelo cidadão: atendimento telefônico (gratuito), formulário eletrônico, correspondência, atendimento presencial, entre outros. Para acessar o serviço, o cidadão pode se identificar, pedir sigilo e também fazer denúncias anônimas.
“A importância da ouvidoria, não só na Codevasf, mas em qualquer órgão público, é que ela contribui para que os usuários e, sobretudo os cidadãos, participem da gestão da empresa”, destaca o presidente da Companhia, Felipe Mendes.
Em 2014, o principal canal utilizado pelos usuários para acesso ao órgão foi o telefônico, representando cerca de 86% das manifestações. O serviço é gratuito e indicado para pessoas que precisam de uma resposta simples e direta. O atendimento ocorre de 2ª a 6ª (exceto feriados), das 8h30 às 17h30. Para acessar este serviço, é só ligar: 0800 610021, opção 3, ou pelos telefones: (61) 2028-4610 / (61) 2028-4732. As respostas da ouvidoria podem ocorrer por endereço postal ou por meio eletrônico (e-mail).
Com relação ao tipo de manifestação mais requisitada à ouvidoria, a maioria delas está relacionada a pedidos de informações, seguido de solicitações, reclamação e denúncia.
“Foram ao todo 1.652 atendimentos relacionados a pedidos de informações. No total, foram recebidas pela ouvidoria 2.235 manifestações de usuários, sendo que o maior número de atendimento ocorreu no mês de setembro, quando a área recebeu 349 solicitações”, informa a ouvidora da Codevasf, Rita de Cássia Costa Minervino.
De acordo com a ouvidora, em 2015, ocorreu uma mudança de comportamento dos usuários em relação ao uso dos canais oferecidos pela Codevasf. “As pessoas estão recorrendo com maior frequência aos canais disponibilizados por meio eletrônico, seja pelo portal do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-OUV) ou por meio do e-mail ouvidoria@codevasf.gov.br ”, destaca.
“Além do sistema e-OUV, está disponível o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) – fundamentado pela LAI, a Lei de Acesso a Informação – que permite a solicitação de informações no âmbito das atividades da empresa”, completa Rita de Cássia. “Atualmente, a equipe da ouvidoria trabalha para aderir ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI)”, finaliza.
Neste ano, a ouvidoria da Codevasf já registrou cerca de 400 manifestações de cidadãos, entre dúvidas, reclamações, denúncias, sugestões e elogios. Os usuários dos estados da Bahia, Minas Gerais e Piauí foram os que mais recorreram ao atendimento do órgão.
“Eu considero muito importante o papel da ouvidoria. Essa é a visão que tenho, e gostaria que todos os beneficiários das ações da Codevasf continuassem se dirigindo a Codevasf, por meio da ouvidoria, porque isso mostra o interesse de todos pelo melhor desempenho da empresa”, avalia Felipe Mendes.
Outros canais disponíveis
Outros canais de comunicação com a Codevasf estão disponíveis para atendimento ao público. São eles: correspondência ou atendimento presencial no endereço SGAN 601, Conjunto I, sala 418, Ed. Manoel Novaes, Brasília/DF - CEP: 70.830-019; caixa de comunicação (urna) instalada na entrada do edifício-sede e no site da Codevasf.
Desde a publicação da Lei 12.527, de novembro de 2011, o cidadão também tem à sua disposição, no portal da Codevasf, a seção denominada Acesso à Informação, na qual são publicadas, diversas informações sobre as atividades desempenhadas pela empresa.
Ampliação do atendimento da ouvidoria
A ouvidoria da Codevasf também está em fase de implantação nas superintendências regionais da empresa – localizadas nos estados da Bahia, Sergipe, Piauí, Alagoas, Maranhão, Pernambuco e Minas Gerais. Em cada superintendência, haverá o chamado ponto focal, uma ou duas pessoas responsáveis pelo atendimento dos servidores da Companhia e dos cidadãos residentes nas regiões.
Fonte: CODEVASF