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IN OGU 01/2014
Novas regras para as ouvidorias entram em vigor na próxima sexta-feira
Em 5 de novembro de 2014, a Ouvidoria-Geral da União editou a Instrução Normativa OGU nº 01. A norma entrará em vigor no dia 06 de março, após 120 dias da sua publicação.
Com intuito de promover a atuação em rede, a qualificação dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, o normativo é consequência de um esforço conjunto da Ouvidoria-Geral da União e das ouvidorias do Poder Executivo Federal. Representa um primeiro passo na uniformização dos procedimentos que envolvem as atividades das ouvidorias.
Entre as definições estabelecidas pela instrução normativa, está a classificação das manifestações em cinco tipos: sugestão, elogio, solicitação, reclamação e denúncia. Outro ponto de destaque é a fixação de um prazo específico para resposta ao cidadão. Agora, a manifestação deverá ser respondida no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, mediante justificativa. Se não for possível encaminhar uma resposta conclusiva, a ouvidoria deverá apresentar uma resposta intermediária, para explicar quais as medidas serão tomadas, as etapas necessárias e o tempo previsto, ou para solicitar informações adicionais.
Há ganhos também para as ouvidorias, que poderão trabalhar em rede de forma mais eficaz e terão mais segurança no tratamento das manifestações.