1 – O QUE É O PORTAL DAS OUVIDORIAS?
Trata-se do Portal “Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal”, cuja finalidade é receber, registrar e tratar as denúncias, reclamações, sugestões, solicitações e elogios destinados aos órgãos públicos do Poder Executivo Federal.
2- COMO FUNCIONA?
Para efetuar sua manifestação, não é necessário realizar um cadastro. Basta apenas fornecer alguns dados que serão úteis para manter o cidadão atualizado sobre o andamento da manifestação.
Em se tratando do registro de denúncias, há a possibilidade de efetuá-las sem divulgação de quem o faz, ficando assegurado o resguardo da identidade do denunciante por força da lei nº 12.527/2011, só a revelando caso assim determine a Justiça.
E, se mesmo assim o denunciante não se sentir confortável quanto ao resguardo de sua identificação, ele poderá registrar uma denúncia anônima, onde ninguém terá acesso a sua identidade. Nessa hipótese, entretanto, haverá a necessidade da indicação de fatos claros e de um mínimo de evidências, visto que não haverá possibilidade de contatar o denunciante para solicitar esclarecimentos adicionais.
4- ONDE ENCONTRAR?
O portal estará disponível no endereço
5- CANAL DE DÚVIDAS
A homepage possui uma relação de perguntas e respostas, onde eventuais dúvidas poderão ser sanadas. A Ouvidoria do IFAM, entretanto, também estará disponível para prestar os esclarecimentos que forem necessários, ficando a disposição os seguintes canais: o endereço eletrônico ouvidoria@ifam.edu.br; o Telefone 3306-0022; ou, se preferir, as Ouvidorias setoriais, localizadas nos Campi, e a Ouvidoria Geral, situada na Reitoria do IFAM.
6- O PORQUÊ DA MUDANÇA?
A consolidação de uma gestão participativa e de um processo fiscalizatório eficiente e eficaz pela sociedade requer instrumentos à altura. Visando esses objetivos é que a Controladoria Geral da União (CGU), por meio da Ouvidoria Geral da União (OGU), desenvolveram essa ferramenta que ajudará não apenas o cidadão no envio de suas manifestações, mas, principalmente, os setores encarregados de recebê-las e tratá-las, quais sejam as Ouvidorias.
Fonte: http://www.ifam.edu.br/
Publicado em: 09/12/2014