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ON/MCTI é referência nacional em Metrologia de Tempo e Frequência
Há cerca de 40 anos, o Observatório Nacional (ON) – unidade de pesquisa vinculada ao MCTI – é oficialmente uma instituição de referência nacional em Metrologia de Tempo e Frequência; a única de todo o Brasil.
O ON recebeu do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) – instituição vinculada ao Ministério da Economia – uma nova designação para que a sua Divisão de Serviços da Hora Legal Brasileira (DISHO/ON) continue atuando como laboratório de referência nacional na referida área.
O Termo de Designação nº 4/2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em junho deste ano, atribui ao ON, por intermédio da DISHO, a responsabilidade pela padronização de referência nacional das grandezas Tempo e Frequência. Além disso, o termo renova a responsabilidade do Observatório como instituição responsável pela disseminação das suas respectivas unidades de medida, inclusive em apoio às atividades de acreditação de laboratórios do INMETRO.
O prazo de vigência deste Termo de Designação é de cinco anos a partir da publicação no DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de um termo aditivo. A primeira designação foi em 3 de novembro de 1983.
Sala de geração e disseminação da Hora Legal Brasileira
Conforme destacou a tecnologista e gerente da qualidade do ON, Hamilce Simas Iozzi Codá Santos, na prática, essa designação significa que o ON é responsável por manter a rastreabilidade nacional e internacional da grandeza Tempo e Frequência junto ao Bureau International des Poids et Mesures (BIPM). O BIPM é o organismo responsável pelo estabelecimento dos padrões internacionais dos sistemas de unidades de medida, inclusive para cálculo da hora UTC (Coordenadas Universais de Tempo); é uma organização chave para que os países que a integram tenham uma infraestrutura de medição na qual todos os usuários do mundo possam confiar.
Além disso, a DISHO deve manter o padrão primário de Tempo e Frequência no estado da arte da grandeza; manter o Sistema de Gestão da Qualidade implementado e em melhoria contínua – tendo como referência os requisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17025 – e realizar serviços de calibração de equipamentos aplicáveis à Metrologia de Tempo e Frequência, sob demanda dos interessados.
“Este é um reconhecimento internacional do ON equivalente aos Institutos Nacionais de Metrologia de diversos países”, destacou Hamilce.
Segundo Hamilce, esta designação do INMETRO tem como suporte o Sistema de Gestão da Qualidade do ON (SIGQ/ON) que tem como requisito a norma ABNT NBR ISO/IEC 17025. A aplicação desta norma é um dos requisitos exigíveis para a demonstração da competência de laboratórios de ensaio e calibração que visam o reconhecimento nacional e internacional destes processos:
“Através do sistema de gestão da qualidade a organização consegue controlar e padronizar os seus processos e medir a eficácia das ações tomadas para atingir a qualidade. O SIGQ/ON é uma ferramenta que tem o foco voltado para o interesse do cliente, além de buscar a melhoria contínua dos processos”, destacou Hamilce.
DISHO/ON: Gerando, Conservando e Disseminando a Hora Legal Brasileira
A Hora Legal Brasileira (HLB) e o sistema de fusos horários no Brasil foram instituídos em 1913. A partir de então, por determinação da Legislação Brasileira, foi atribuída por Lei ao ON a responsabilidade pela geração, conservação e disseminação da HLB para todo o país.
As pesquisas de destaque atualmente na DISHO estão vinculadas aos serviços prestados para a sociedade brasileira e instituições públicas e privadas, incluindo: calibração, hora falada, radiodifusão, sincronismo público, sincronismo certificado à HLB e o carimbo do tempo à HLB.
Além disso, a divisão é reconhecida internacionalmente junto ao Sistema Interamericano de Metrologia (SIM). Por meio do SIM, a Capacidade de Medição e Calibração ( CMC ) da DISHO foi aprovada e está divulgada na página do BIPM desde outubro de 2009.
A DISHO mantém sob sua guarda os padrões nacionais de Tempo e Frequência que são a base da Rastreabilidade Metrológica Brasileira de Tempo e Frequência.