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ON implanta o Programa de Gestão para teletrabalho
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria ON/MCTI nº 112, de 29 de dezembro de 2021, que institui o Programa de Gestão no âmbito do Observatório Nacional. A Portaria entra em vigor em 3 de janeiro de 2022 e o texto pode ser acessado neste link.
A adesão dos servidores ao Programa de Gestão poderá ser feita apenas na modalidade de teletrabalho, em regime de execução parcial ou integral. No regime parcial, parte das atividades serão exercidas em modo teletrabalho e parte em modo presencial, ficando estas últimas sujeitas ao registro normal de frequência através do ponto eletrônico (SISREF).
Inicialmente, o Programa de Gestão terá vigência de 12 meses, com a realização de um relatório de ambientação após o 6º mês de implementação.
Cada unidade organizacional deverá definir o número de vagas que irá disponibilizar para execução de suas atividades no âmbito do Programa de Gestão e, com base nisso, a chefia respectiva fará uma seleção dos servidores que poderão efetivamente aderir ao Programa. Os servidores que tenham interesse em aderir ao Programa de Gestão deverão encaminhar um e-mail para a respectiva chefia imediata até 7 de janeiro de 2022 (sexta feira), manifestando-se e indicando a preferência pelo regime parcial ou total.
O servidor que aderir ao Programa deverá pactuar com a chefia imediata o plano de trabalho individual, com base na Tabela de Atividades definida no Anexo II da Portaria nº 112/2021. Esta pactuação deverá ser realizada com periodicidade pelo menos mensal, isto é, cada plano de trabalho terá duração máxima de 1 mês.
O plano de trabalho poderá ser proposto pela chefia ou pelo próprio servidor, devendo posteriormente ser homologado pela chefia e aceito formalmente pelo servidor. Todo o processo de cadastro de planos de trabalho, bem como o acompanhamento e avaliação dos mesmos, será feito através do sistema eletrônico SisPG-SUSEP/ON. O acesso dos servidores ao sistema SisPG-SUSEP/ON será disponibilizado em breve e, somente após isso, o Programa começará a ser efetivamente implementado.
Cabe destacar que o servidor que aderir ao Programa de Gestão não poderá usufruir do banco de horas, mesmo aderindo em regime de execução parcial. Também fica vedado o pagamento de adicional noturno, adicionais de insalubridade e periculosidade e de auxílio transporte, quando em regime de teletrabalho.
Para mais informações, recomenda-se a leitura detalhada dos documentos incluídos neste link, em particular o manual de uso do sistema SisPG-SUSEP, bem como assistir o vídeo disponível neste link