A Divisão Serviço da Hora (DISHO) do Observatório Nacional (ON) , conforme Legislação Brasileira, é a única instituição legalmente designada para Gerar, Conservar e Disseminar a Hora Legal Brasileira (HLB), bem como realizar Pesquisa e Desenvolvimento no campo da metrologia de Tempo e Frequência.
Instituição Designada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), a DISHO tem como atribuição a responsabilidade pela padronização de referência nacional das grandezas de Tempo e Frequência, pela disseminação das suas respectivas unidades de medida, inclusive em apoio às atividades de acreditação de laboratórios por parte do Inmetro. Esta designação tem como suporte a existência do Sistema de Gestão da Qualidade da DISHO(SGQDSHO). O SGQDSHO tem como requisito a norma ABNT NBR ISO/IEC 17025 e possui reconhecimento internacional junto ao SIM (Sistema Interamericano de Metrologia). Por intermédio do SIM a Capacidade de Medição e Calibração (CMC) da DISHO foi aprovada junto às demais regiões metrológicas e sua divulgação realizada no "site" do Bureau International des Poids et Mesures (BIPM) em 20/10/2009 (vide Serviços --> Calibração --> Capacidade de Medição e Calibração (CMC).
Assim, a DISHO mantém sob sua guarda os padrões nacionais de tempo e frequência que são a base da Rastreabilidade Metrológica Brasileira de Tempo e Frequência. Ao nível internacional a rastreabilidade dos padrões nacionais e da HLB é estabelecida com o Bureau International des Poids et Mesures (BIPM), sendo a HLB intercomparada em tempo real por meio do Sistema Interamericano de Metrologia (SIM) acessível via enlace SIM Time Scale Comparisons via GPS Common-View, onde o Laboratório Primário de Tempo e Frequência (LPTF) da DISHO é identificado pela sigla ONRJ.