LGPD
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A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) – LGPD, encontra-se em vigor. A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A Lei estabelece também que dado pessoal é toda “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”. Em outras palavras, o respeito à privacidade compreende, entre outras questões, a autodeterminação informativa; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; os direitos humanos e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Encarregado de Proteção de Dados ou DATA PROTECTION OFFICER (DPO)
Para assegurar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), um “Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais” deve ser designado pelas instituições públicas ou privadas. Este encarregado é o responsável pelas atividades de gestão dos processos associados ao tratamento de dados pessoais e atua como um canal de comunicação entre a instituição, o controlador dos dados, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Para atender à legislação, o Observatório Nacional designou como DPO a servidora Hamilce Simas lozzi Codá Santos