O que é DPS?
A NFS-e poderá ser gerada através dos serviços informatizados disponibilizados pela Sefin Nacional ou pela respectiva secretaria municipal de finanças.
A Declaração de Prestação de Serviço (DPS) é um documento de posse e responsabilidade do contribuinte, que deverá ser gerado manualmente ou por alguma aplicação adquirida, possuindo uma numeração sequencial crescente e devendo ser convertido em NFS-e no prazo estipulado pela legislação tributária municipal.
Este documento atende também àqueles contribuintes que, porventura, não dispõem de infra-estrutura de conectividade em tempo integral, podendo gerar os documentos e enviá-los, em lote, para processamento e geração das respectivas NFS-e.
Para que as DPS possam fazer parte de um lote a ser enviado para geração das NFS-e correspondentes, é necessário que o contribuinte possua uma aplicação instalada em seus computadores (desenvolvida particularmente seguindo as especificações disponibilizadas pelo Comitê Gestor da NFS-e).
O envio de DPS à secretaria para geração da NFS-e é feito em lotes, ou seja, vários RPS agrupados para gerar uma NFS-e para cada um deles.
Geração de NFS-e
A NFS-e contém campos que reproduzem as informações enviadas pelo contribuinte e outros que são de responsabilidade do Fisco. Uma vez gerada, a NFS-e não pode mais ser alterada, admitindo-se, unicamente por iniciativa do contribuinte, ser cancelada ou substituída, hipótese esta em que deverá ser mantido o vínculo entre a nota substituída e a nova.
É possível descrever vários serviços numa mesma NFS-e, desde que relacionados a um único item da Lista Nacional, de mesma alíquota e para o mesmo tomador de serviço. Quando a legislação do município assim exigir, no caso da atividade de construção civil, as NFS-e deverão ser emitidas por obra.
A identificação do prestador de serviços será feita pelo CNPJ, que pode ser conjugado com a Inscrição Municipal, não sendo esta de uso obrigatório.
A informação do CNPJ do tomador do serviço é obrigatória para pessoa jurídica, exceto quando se tratar de tomador do exterior.
A base de cálculo da NFS-e é o Valor Total de Serviços, subtraído do Valor de Deduções previstas em lei.
A alíquota do ISS é definida pela legislação municipal.