Como a NFS-e é gerada?
A depender do Termo de Adesão assinado com o Comitê Gestor da NFS-e, o documento poderá ser emitido basicamente de duas formas:
a) utilizando o ambiente tecnológico nacional
a.1 a partir do Emissor Público Nacional de NFS-e
Estão disponíveis dois emissores públicos da NFS-e: O Emissor Público Web e o Mobile. Quando o Município optar por essa forma de emissão, o contribuinte utilizará as plataformas do Sistema Nacional da NFS-e, emitirá o documento fiscal utilizando a Sefin Nacional. Em seguida a NFS-e é encaminhado ao ADN e posteriormente distribuída para a base de dados municipal.
a.2 a partir dos webservices disponibilizados
Caso o emissor prefira utilizar algum software próprio em vez de utilizar os emissores disponibilizados pelo Sistema Nacional da NFS-e, ele poderá encaminhar a Declaração de Prestação de Serviço (DPS) diretamente para o Ambiente de Dados Nacional, através de webservices. Vale ressaltar que é a Prefeitura do Município quem autoriza a utilização dessa funcionalidade. Esses serviços são dedicados para recepcionar as notas emitidas e disponibilizar as notas de serviço onde a empresa figura como cliente, ou tomadora de serviço.
Esquema explicativo:
b) Utilizando o ambiente tecnológico próprio do Município.
O Município que tenha infraestrutura local instalada e deseje continuar emitindo as notas de seus contribuintes utilizando seu próprio emissor, ele não utiliza a Sefin Nacional, apenas envia e recebe as NFS-e do Ambiente de Dados Nacional.
A geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e é feita automaticamente, em frações de segundo. A DPS encaminhada pelo emissor será analisada, processada e validada. A responsabilidade pelo cumprimento da obrigação acessória de emissão da NFS-e e pelo correto fornecimento dos dados à secretaria é do contribuinte.