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Resolução CGSN nº 169 traz novos benefícios ao MEI
Foi publicada a Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, que traz novos benefícios para o MEI prestador de serviços. A partir de outubro, os contribuintes enquadrados como MEI terão a sua disposição um aplicativo para a emissão de NFS-e em dispositivos móveis. A emissão será simplificada, com apenas 3 passos de preenchimento: CPF do tomador, serviço e valor. Após a emissão da nota pelo prestador, um serviço de push (notificação na tela do dispositivo) envia a nota diretamente ao dispositivo móvel do tomador, que pode visualizar todas as NFS-e recebidas. A emissão da NFS-e utilizando o sistema nacional será facultativa até abril de 2023. Os MEIs que quiserem se utilizar dos emissores antecipadamente terão mais tempo para se adaptar à nova obrigação.
Estão previstos os seguintes benefícios:
i. Simplificação das obrigações acessórias;
ii. Padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional;
iii. Aplicativo para emissão da NFS-e através de dispositivos móveis;
iv. Dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS;
v. Acesso antecipado para adaptação e uso da plataforma.
A partir de janeiro de 2023 os MEIs que prestarem serviços não submetidos a incidência do ICMS estarão obrigados a emitir a NFS-e utilizando uma das formas disponíveis no sistema nacional. A novidade não vale para MEIs que comercializam mercadorias. A emissão de NFs-e para pessoas físicas continua facultativa.
O novo documento fiscal do MEI permitirá a evolução no caminho da simplificação. Os próximos passos incluem discussões para alteração da LC 123/2006 para desobrigar o MEI da entrega da declaração anual.
Os produtos para o MEI fazem parte da Plataforma de Administração Tributária Digital lançada através de um convênio entre a RFB, Abrasf, CNM e FNP, com o apoio do Sebrae e da SMPE.
A Plataforma de Administração Tributária visa à regulamentação de um padrão para emissão de NFS-e, à construção de um repositório para controle das NFS-e expedidas e à disponibilização de emissor de nota público, inclusive em versão mobile.
O objetivo é o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela simplificação das obrigações acessórias (redução do custo-Brasil), o que inclusive fomentará novos investimentos.
O sistema da NFS-e (mais um produto do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED) oferece uma cesta de produtos tecnológicos ao município, à empresa e ao cidadão. De forma inclusiva, disponibiliza uma plataforma tecnológica à administração tributária dos pequenos municípios, permitindo a instituição e recolhimento do ISSQN, mesmo em municípios que não dispõem de infraestrutura tecnológica local.
O Sistema Nacional da NFS-e (SNNFS-e) é composto dos seguintes módulos:
Componente do SN NFS-e |
Descrição |
Emissor Público web |
Aplicação disponibilizada no Portal web da NFS-e gratuitamente que permite a entidade empresarial emitir uma NFS-e. |
Emissor Público Mobile |
Versão simplificada do emissor web, disponível para dispositivos móveis, seguindo as tendências tecnológicas disponíveis no mercado. |
APP cidadão |
Aplicativo para dispositivos móveis, que permite a qualquer pessoa receber a NFS-e emitida e acessar as informações fiscais relativas ao CPF vinculado à prestação de serviços. |
Secretaria de Finanças Nacional virtual |
Ambiente computacional que funciona como uma Secretaria de Finanças/Fazenda Municipal, validando as Declarações de Prestação de Serviços (DPS) que são enviadas pelos contribuintes, gerando, autorizando e assinando as NFS-e correspondentes. |
Ambiente de Dados Nacional da NFS-e - ADN/NFS-e |
Ambiente de Dados Nacional da NFS-e (ADN/NFS-e) é o repositório que assegura a integridade e a disponibilidade das informações constantes nos documentos fiscais. Atua na distribuição e compartilhamento dos documentos entre os Municípios e contribuintes; |
API/Webservices |
Serviço que possibilita a comunicação entre o ambiente de dados empresarial e municipal com o Ambiente de Dados Nacional. Será utilizado por entidades que dispõem de software próprio e infraestrutura local. |
Painel Administrativo Nacional |
Ambiente web de acesso restrito que disponibiliza funcionalidades para o Comitê Gestor Nacional da NFS-e administrar parâmetros relativos ao Sistema Nacional da NFS-e, tais como o controle de cadastro de gestores nacionais, distritais e municipais. |
Painel Administrativo Municipal |
Ambiente web de acesso restrito que disponibiliza funcionalidades para a Administração Tributária Municipal e Distrital gerir parâmetros relativos ao Sistema Nacional da NFS-e, tais como alíquotas, benefícios fiscais, casos de retenção, cadastros dos gestores e usuários dos Municípios e Distrito Federal. |
Módulo de Apuração Nacional - MAN (Guia Única de Recolhimento) |
O MAN é o conjunto de funcionalidades para apuração dos impostos devidos, emissão das respectivas guias de pagamento, e controle dos débitos e créditos pelos contribuintes. |
Portal da NFS-e |
Portal na internet, com áreas de acesso público e restrito, por meio do qual será feita a divulgação de informações sobre a NFS-e, disponibilização de serviços como consulta pública de notas, download de artefatos técnicos, consulta de Municípios conveniados, produtos disponíveis por município, dentre outras funcionalidades. |