O padrão nacional da NFS-e
A instituição do padrão nacional da NFS-e atua em duas frentes:
I - Lei Complementar
O projeto prevê a criação e a aprovação de uma Lei Complementar instituindo a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão único nacional, o Ambiente de Dados Nacional (ADN) e o Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço (CGNFS).
A instituição da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), de padrão nacional, objetiva unificar e simplificar os processos de emissão e guarda desses documentos em todo o território nacional. A adesão ao padrão nacional deverá ser ratificada pelo município através da assinatura do Termo de Adesão celebrando o convênio do Município no âmbito do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço (CGNFS).
A instituição de um padrão de NFS-e nacional traz de forma inerente o desafio de administrar as demandas evolutivas de 5.570 Municípios.
II - Cesta de produtos de TI
O Brasil é um país de proporções continentais, com realidade e conjunturas distintas. Há, ao mesmo tempo, municípios com milhões de habitantes, com infraestrutura tecnológica completa e municípios com 60 mil habitantes, sem contratos de TI, que sobrevivem de repasses da União. A cesta de produtos de TI é composta por um conjunto de soluções tecnológicas destinadas aos municípios, empresas e cidadãos. O objetivo da cesta de TI é oferecer produtos que se harmonizem a todas as realidades municipais. Produtos que se adequem aos diferentes portes das empresas, de forma inclusiva.
Os municípios conveniados podem escolher quais produtos disponibilizará aos seus contribuintes.
Para saber mais sobre os Produtos oferecidos, consulte a guia Produtos Disponíveis.