Histórico da NFS-e
Pensando em uma atuação de forma coesa entre as administrações tributárias nos três níveis federativos, o legislador constitucional previu a necessidade de trabalho integrado entre esses entes, conforme disposto no artigo 37, inciso XXII, da Constituição Federal.
Nesse sentido o Decreto nº 6.022 de 22 de janeiro de 2007 instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, instrumento responsável pela unificação das atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações econômico-fiscais.
A fim de atender o disposto no referido decreto, foram implantados e estão em funcionamento no âmbito do SPED: a Escrituração Contábil Digital, a Escrituração Contábil Fiscal, a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI, a Escrituração Fiscal Digital de Contribuições, a Nota Fiscal Eletrônica e o Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Esse fluxo de informações digitais melhorou sobremaneira o ambiente de negócios do país e elevou significativamente a eficiência das administrações tributárias participantes dessa iniciativa.
Entretanto, esse sistema tem se embasado na cooperação entre as esferas federal e estadual, ficando evidente a necessidade de participação dos entes municipais no fluxo de informações digitais existente.
Desse modo, a proposta de criação de um ambiente único e padronizado (Ambiente de Dados Nacional – ADN) para compartilhamento de informações econômico-fiscais entre as administrações tributárias municipais e a administração tributária federal vem suprir a lacuna referenciada.
Com a implantação das iniciativas propostas neste programa, incentivar-se-á a adoção de documento fiscal eletrônico (Nota Fiscal de Serviço eletrônica - NFS-e), aumentando a eficiência da fiscalização tanto no âmbito municipal quanto a nível federal e promovendo a homogeneização procedimental no cumprimento de obrigações acessórias.
O Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) foi desenvolvido de forma integrada, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Confederação Nacional de Municípios (CNM), Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Sebrae e outros Órgãos e entidades, atendendo o Protocolo de Cooperação ENAT nº 11, de 2015.