Plano Museológico - orientações para os museus
A Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que trata do Estatuto de Museus, estabeleceu a obrigatoriedade da elaboração, implementação e atualização do Plano Museológico para todos os museus brasileiros e a sua regulamentação pelo Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, além de reiterar a importância do Plano Museológico, instituiu a competência do Ibram em subsidiar tecnicamente os museus, sobre o assunto.
A normatização implicou na elaboração dos planos museológicos por diversos museus, trazendo como consequência a necessidade de ampliação das estratégias de capacitação e de assessoramento aos profissionais dos museus e estudantes de Museologia para atender a demanda de fornecimento de informações, orientações, recomendações e capacitações em grande escala.
O Plano Museológico é o principal instrumento de gestão para os museus brasileiros. Trata-se de uma ferramenta de planejamento estratégico, que compreende os níveis estratégico, tático e operacional, iniciada pelo planejamento conceitual por meio da definição da missão, visão, valores, objetivos e diagnóstico da instituição e que alinha os seus programas, projetos e ações, de forma global e integrada.
Por meio do planejamento institucional é possível definir prioridades, indicar os caminhos a serem tomados, acompanhar as ações e avaliar o cumprimento dos objetivos. É a partir dele, que as ações administrativas, técnicas e políticas são sistematizadas tanto no âmbito interno, quanto na sua atuação externa.
Para atendimento à competência legal do Ibram, no final do ano de 2016, foi lançada a publicação “Subsídios para a elaboração de planos museológicos”, com o objetivo de prover as equipes dos museus de orientações técnicas para a elaboração de Planos Museológicos, contribuindo tanto para a formação e qualificação de profissionais e estudiosos da área, quanto para o estabelecimento de procedimentos para a organização da gestão e do planejamento dos museus.
De forma complementar e com a finalidade de ampliar a capacidade de resposta e permitir uma capilaridade da capacitação pelo Brasil, o Ibram lançou em 18 de dezembro de 2019 o curso Plano Museológico: planejamento estratégico para museus com carga horária de 40 horas, na modalidade de Educação a Distância (EaD), o curso integra o Programa Saber Museu.
Destaca-se, ainda, como ação voltada para a normatização complementar ao Estatuto de Museus sobre o tema, a publicação da Resolução Normativa Ibram nº 2, de 23 de junho de 2021, que estabelece os procedimentos técnicos e administrativos para a elaboração de Planos Museológicos pelos 30 museus administrados diretamente pelo Instituto, pois, mesmo se tratando de uma norma interna, serve como referencial para o estabelecimento de fluxos e procedimentos para os demais museus brasileiros.
Em 2022, o documento "Qualificação de Gestores e Equipes na Elaboração, Implementação e Atualização de Planos Museológicos" foi disponibilizado pelo Ibram. A publicação fornece uma base formal com orientações para todos os museus brasileiros, públicos ou privados, contratarem museólogo ou empresa com museólogo para a elaboração do Plano Museológico da instituição. O material apresenta pontos fundamentais para subsidiar gestores, equipes técnicas e mantenedoras dos museus nesse processo de contratação.
Essa referência deve ser adaptada de acordo com a modalidade da contratação, sua discricionariedade, as peculiaridades e critérios de oportunidade e conveniência, bem como a natureza jurídica da instituição contratante. Por exemplo, nos casos dos museus públicos federais devem seguir Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 a Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, que institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública e a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.