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Prazo para o envio do FVA 2020 prorrogado até o dia 20 de junho
Foi prorrogado até 20 de junho o prazo para o preenchimento do Formulário de Visitação Anual (FVA) 2020. No cenário de pandemia causado pelo Covid 19, as visitas aos museus e a outras instituições culturais tornaram-se virtuais. Diante disso, nesta edição, é possível prestar informações sobre as atividades online realizadas pelos museus.
O campo Observações sobre a visitação no ano de referência (2020) deverá ser usado para as informações sobre as atividades virtuais promovidas e/ou para informar o total de público virtual contabilizado e/ou para esclarecer quando e por que a instituição foi fechada e se houve reabertura no período. Acesse o passo a passo completo para preencher o FVA referente à visitação de 2020.
Em 2019, 25.528.284 visitantes compareceram aos 820 museus que informaram realizar a contagem de seu público. Seguindo os requisitos e a metodologia previstos na Resolução Normativa nº 3, de 19 de novembro de 2014, o FVA esteve disponível para preenchimento entre os dias 3 de fevereiro a 15 de junho de 2020, período em que os museus brasileiros informaram seus dados de visitação referentes ao ano de 2019. Confira aqui o resultado FVA 2019. Os dados de visitação aos museus Ibram podem ser consultados aqui.
Estabelecido pelo Estatuto de Museus (Lei n° 11.904/2009, art 36) e pelo Decreto n° 8.124/2013 (artigo 4°, inciso VIII), o FVA é um instrumento de coleta de dados dos museus. As informações contidas no formulário são consideradas estratégicas para o desenvolvimento do setor museológico, para as ações e metas estabelecidas em políticas públicas, como o Plano Nacional de Cultura e o Plano Nacional Setorial de Museus.