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Programa Nacional de Apoio à Cultura tem nova Instrução Normativa
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 1º de julho, nova Instrução Normativa (IN) que readequa procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento e prestação de contas de propostas incentivadas via Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) – cujo principal instrumento é a Lei Rouanet.
A mudança tem o objetivo de modernizar as ferramentas de gestão da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic/MinC), além de atender às demandas dos proponentes.
As novas regras para projetos que buscam autorização para captação de recursos já estão valendo. A IN atualiza regras, incorpora e legitima critérios já sedimentados na Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), organiza fluxos internos, estabelece novos prazos e disciplina conceitos. Confira a íntegra da IN.
Principais mudanças
Entre as principais mudanças está a equiparação do empreendedor individual a pessoa física para fins de limites de projetos e valores. Outra alteração é no tocante à regra que limitava a remuneração do proponente em 10% do valor do projeto, até o limite de R$ 100 mil. Agora, o proponente será remunerado por serviços prestados, desde que fique comprovado que o serviço seja o mais econômico.
Novidades também nas regras de democratização do acesso, no pagamento de direitos autorais e no remanejamento de valores dos projetos. A nova instrução também abre a possibilidade de parcelamento de débitos.
Para saber todas as alterações que a Instrução Normativa traz, é importante a leitura de todas as novas normas. Todo o conteúdo está na página do Ministério da Cultura, na seção Legislação.
Texto: Divulgação MinC