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Ibram implanta primeira fase da Lei de Acesso à Informação
Está em vigor desde 16 de maio, a Lei de Acesso à Informação (LAI), que tem como objetivo garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário. O Instituto Brasileiro de Museus (Ibram/MinC) já fez os ajustes determinados pela LAI, e as informações sobre o instituto podem ser consultadas aqui.
O cidadão que não encontrar a informação que deseja no sítio do Ibram, pode solicitá-la pesssoalmente ou por meio eletrônico. O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) presencial localiza-se no Centro Nacional de Estudos e Documentação da Museologia (Cenedom), na sede do Instituto (SBN Quadra 2, Lote 08, Bloco N – Ed. CNC III – 1ª subsolo), em Brasília (DF). Funciona às segundas-feiras, das 13h às 18h, e de terça a sexta-feira, das 10h às 18h.
Já os pedidos de informação via internet devem ser feitos pelo e-SIC. Em todos os casos, o cidadão receberá, após a solicitação, um número de protocolo que permite que ele acompanhe a situação do pedido. Os órgãos têm prazo de até 30 dias para prestar as informações solicitadas. Saiba mais.
Texto: Ascom/Ibram