Notícias
Nota sobre suspensão de leilão de bens do acervo Emanoel Araújo
Após solicitação do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), foi suspenso leilão de bens culturais que integram o espólio do artista plástico, curador e museólogo Emanoel Araújo (1940-2022) que teria início na última segunda-feira (25).
Ao tomar ciência do leilão, o Ibram solicitou sua suspensão aos organizadores (Bolsa de Arte/iArremate), por meio de notificação extrajudicial, com base na Lei n.º 11.904, de 2009 (Estatuto de Museus) e do Decreto n.º 8.124, de 2013, que a regulamenta.
A legislação em vigor prevê que os museus integrados ao Sistema Brasileiro de Museus gozam de direito de preferência na aquisição de bens culturais em caso de venda judicial ou leilão. O prazo para exercício do direito de preferência é de 15 dias, durante o qual eventuais museus interessados devem se manifestar.
Para possibilitar o exercício do direito de preferência previsto em lei, todo responsável por leilão ou venda judicial de bens culturais deve notificar o Ibram sobre sua realização com antecedência de, no mínimo, 30 dias.
Neste sentido, a solicitação de suspensão do leilão foi realizada para garantir que os museus brasileiros que gozam do mencionado direito de preferência possam ter tempo hábil para manifestar seu interesse em exercê-lo na aquisição dos bens culturais em tela, se esse for o caso.
Além da suspensão do leilão, o Ibram solicitou aos organizadores o catálogo de bens culturais que seriam leiloados, para que haja conhecimento detalhado sobre o conjunto oferecido e, a partir dessa informação, os museus que integram o Sistema Brasileiro de Museus possam avaliar.
Esta semana, após a suspensão do leilão e entrega do catálogo, o Ibram enviou comunicação oficial a todas as instituições que integram o Sistema Brasileiro de Museus para apresentação do conjunto de bens culturais em tela e consulta sobre seu interesse na aquisição.
Até o dia 5/10, os museus podem manifestar interesse em exercer seu direito de preferência na aquisição dos bens culturais que integram o conjunto. Caso receba alguma manifestação neste sentido, o Ibram notificará os organizadores do leilão.
Em caso de dúvida sobre o assunto, envie um e-mail para consulta.sbm@museus.gov.br.