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Ibram aprova minuta de resolução normativa que disciplina atividade de fiscalização pelos museus
Terceira reunião ordinária do Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico, no dia 23 de março.
No ultimo dia 23, foi aprovada pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico (CCPM) a minuta de Resolução Normativa Ibram número 27, de 12 de agosto de 2021, que disciplina a atividade de fiscalização das ações desenvolvidas pelos museus e por responsáveis pelos bens declarados de interesse público no âmbito do Instituto.
Após a aprovação pelo CCPM, a minuta seguirá para pronunciamento jurídico conclusivo pela Procuradoria Federal junto ao Ibram (Profer). Depois, para a aprovação pela Diretoria Colegiada do Instituto e, por fim, para a publicação no Diário Oficial da União.
Entre os dias 19 e 22 de outubro de 2021, o tema foi pauta do 1º Webinário de Fiscalização Museal - Fiscalização: mitos, verdades e desafios na Proteção do Patrimônio Museológico Brasileiro.
E, também, da reunião ordinária do CCPM, realizada em 24 de novembro de 2021, em que os conselheiros receberam e aceitaram a incumbência de estudar detalhadamente a referida minuta de Resolução Normativa com vistas à sua aprovação na reunião ordinária do CCPM que ocorreu no último dia 23.
Em meados de janeiro de 2022, o então diretor do Departamento de Processos Museais (DPMUS), Alex Calheiros, contatou os conselheiros para agendamento de reunião dos representantes do CCPM com a equipe da Coordenação de Acervo Museológico do DPMUS por meio da Divisão de Fiscalização. Todavia, o CCPM apresentou a contraproposta de que a análise se desse por meio de leitura do documento e que os membros do CCPM solicitariam, se fosse o caso, agendamento de reuniões, outros documentos basilares ou informações adicionais e esclarecimentos.
No dia 9 de fevereiro, foram enviadas aos conselheiros, ao Gabinete do Ibram e ao DPMUS versões em PDF e em Word da minuta de Resolução Normativa para análise detalhada. Na mensagem, foi, ainda, explicitado o prazo do fim de março como o estipulado para cumprimento do Plano de Trabalho do Acordão 1243/2019-TCU-Plenário.
Em 04 de março, foram enviados para a conselheira Renata Motta, do CCPM, os relatórios do Grupo de Trabalho de 2017 e do Grupo de Trabalho de 2019, a ata da reunião do CCPM e o relatório do 1º Webinário de Fiscalização Museal - Fiscalização: mitos, verdades e desafios na Proteção do Patrimônio Museológico Brasileiro, realizado entre os dias 19 e 22 de outubro de 2021, para subsidiar a análise da mencionada minuta de Resolução Normativa.
Já no último dia 23, a apresentação da Resolução Normativa foi iniciada com a base legal; histórico da construção do processo de fiscalização no Ibram; estrutura (9 Capítulos, 39 Artigos e 7 Anexos) e principais pontos da minuta de ato normativo ( fiscalização).
Segundo a Resolução Normativa, a fiscalização tem como objetivos a proteção e a preservação do museu, do bem musealizado e do bem declarado de interesse público. Tem caráter educativo e preventivo, ressalvada a atuação coercitiva e punitiva nos casos previstos na resolução.
São princípios da ação de fiscalização a legalidade, o caráter educativo e preventivo, a objetividade, a razoabilidade, a proporcionalidade, a impessoalidade, a eficiência, a transparência, o devido processo legal, a publicidade, a moralidade e o respeito aos direitos dos fiscalizados e dos terceiros
Na ocasião, foi reiterada a competência do Ibram, no âmbito federal, quanto à fiscalização e à aplicação das penalidades previstas no art. 66, da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, aos museus públicos federais.Caso constatadas irregularidades em museus privados, municipais, estaduais e distritais, o Ibram notificará, por intermédio de ofício, o ente federativo para fiscalização e eventual aplicação de penalidade.
Em caso de notificação ao ente federado, a adoção de providências deverá ser monitorada. Se não forem adotadas providências pelo ente federado notificado durante o período de 60 (sessenta) dias, o Ibram assumirá as referidas atribuições.
A Resolução Normativa deverá ser observada pelos órgãos e entidades do poder público no seu relacionamento direto e indireto com os museus. O Ibram será responsável pela elaboração de material técnico para orientação do fiscalizado quanto às responsabilidades, aos padrões de qualidade,aos métodos de trabalho e a outros aspectos que permitam objetividade no processo de fiscalização.
As próximas reuniões do CCPM estão previstas para os dias 27 de julho e 23 de novembro de 2022.