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Ibram aprova minuta de resolução normativa que disciplina atividade de fiscalização pelos museus
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Terceira reunião ordinária do Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico, no dia 23 de março.
No ultimo dia 23, foi aprovada pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico (CCPM) a minuta de Resolução Normativa Ibram número 27, de 12 de agosto de 2021, que disciplina a atividade de fiscalização das ações desenvolvidas pelos museus e por responsáveis pelos bens declarados de interesse público no âmbito do Instituto.
Após a aprovação pelo CCPM, a minuta seguirá para pronunciamento jurídico conclusivo pela Procuradoria Federal junto ao Ibram (Profer). Depois, para a aprovação pela Diretoria Colegiada do Instituto e, por fim, para a publicação no Diário Oficial da União.
Entre os dias 19 e 22 de outubro de 2021, o tema foi pauta do 1º Webinário de Fiscalização Museal - Fiscalização: mitos, verdades e desafios na Proteção do Patrimônio Museológico Brasileiro.
E, também, da reunião ordinária do CCPM, realizada em 24 de novembro de 2021, em que os conselheiros receberam e aceitaram a incumbência de estudar detalhadamente a referida minuta de Resolução Normativa com vistas à sua aprovação na reunião ordinária do CCPM que ocorreu no último dia 23.
Em meados de janeiro de 2022, o então diretor do Departamento de Processos Museais (DPMUS), Alex Calheiros, contatou os conselheiros para agendamento de reunião dos representantes do CCPM com a equipe da Coordenação de Acervo Museológico do DPMUS por meio da Divisão de Fiscalização. Todavia, o CCPM apresentou a contraproposta de que a análise se desse por meio de leitura do documento e que os membros do CCPM solicitariam, se fosse o caso, agendamento de reuniões, outros documentos basilares ou informações adicionais e esclarecimentos.
No dia 9 de fevereiro, foram enviadas aos conselheiros, ao Gabinete do Ibram e ao DPMUS versões em PDF e em Word da minuta de Resolução Normativa para análise detalhada. Na mensagem, foi, ainda, explicitado o prazo do fim de março como o estipulado para cumprimento do Plano de Trabalho do Acordão 1243/2019-TCU-Plenário.
Em 04 de março, foram enviados para a conselheira Renata Motta, do CCPM, os relatórios do Grupo de Trabalho de 2017 e do Grupo de Trabalho de 2019, a ata da reunião do CCPM e o relatório do 1º Webinário de Fiscalização Museal - Fiscalização: mitos, verdades e desafios na Proteção do Patrimônio Museológico Brasileiro, realizado entre os dias 19 e 22 de outubro de 2021, para subsidiar a análise da mencionada minuta de Resolução Normativa.
Já no último dia 23, a apresentação da Resolução Normativa foi iniciada com a base legal; histórico da construção do processo de fiscalização no Ibram; estrutura (9 Capítulos, 39 Artigos e 7 Anexos) e principais pontos da minuta de ato normativo ( fiscalização).
Segundo a Resolução Normativa, a fiscalização tem como objetivos a proteção e a preservação do museu, do bem musealizado e do bem declarado de interesse público. Tem caráter educativo e preventivo, ressalvada a atuação coercitiva e punitiva nos casos previstos na resolução.
São princípios da ação de fiscalização a legalidade, o caráter educativo e preventivo, a objetividade, a razoabilidade, a proporcionalidade, a impessoalidade, a eficiência, a transparência, o devido processo legal, a publicidade, a moralidade e o respeito aos direitos dos fiscalizados e dos terceiros
Na ocasião, foi reiterada a competência do Ibram, no âmbito federal, quanto à fiscalização e à aplicação das penalidades previstas no art. 66, da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, aos museus públicos federais.Caso constatadas irregularidades em museus privados, municipais, estaduais e distritais, o Ibram notificará, por intermédio de ofício, o ente federativo para fiscalização e eventual aplicação de penalidade.
Em caso de notificação ao ente federado, a adoção de providências deverá ser monitorada. Se não forem adotadas providências pelo ente federado notificado durante o período de 60 (sessenta) dias, o Ibram assumirá as referidas atribuições.
A Resolução Normativa deverá ser observada pelos órgãos e entidades do poder público no seu relacionamento direto e indireto com os museus. O Ibram será responsável pela elaboração de material técnico para orientação do fiscalizado quanto às responsabilidades, aos padrões de qualidade,aos métodos de trabalho e a outros aspectos que permitam objetividade no processo de fiscalização.
As próximas reuniões do CCPM estão previstas para os dias 27 de julho e 23 de novembro de 2022.