Portaria nº 82, de 27 de fevereiro de 2019.
PORTARIA Nº 82, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019
Revogada pela Resolução Normativa Ibram nº 10, de 13 de setembro de 2021
Altera a Portaria Ibram nº 138, de 28 de abril de 2017, que institui a Comissão Especial para opinar sobre a conveniência de se destinar bens oriundos das notificações da Receita Federal do Brasil aos museus, de acordo com o §1º do art. 5º da Lei nº 12.840, de 09 de julho de 2013.
O PRESIDENTE DO CONSELHO CONSULTIVO DO PATRIMÔNIO MUSEOLÓGICO, órgão integrante do INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS – Ibram, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 6º, caput c/c o art. 20, I e IV, do Anexo I do Decreto nº 6.845, de 07 de maio de 2009 e considerando a Portaria MinC nº 71, de 17 de julho de 2018, que designa os membros para comporem o Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico para mandato de quatro anos,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º Portaria Ibram nº 138, de 28 de abril de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ................................................................................................................................
I – Renata Vieira da Motta – Conselho Internacional de Museus - ICOM;
.................................................................................................................................
III – Emerson Dionisio Gomes de Oliveira – Comitê Brasileiro de História da Arte - CBHA;”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo César Brasil do Amaral
Presidente
Brasília, 28 de fevereiro de 2019.
Este texto não substitui o publicado BSE de 28 de fevereiro 2019 (clique aqui)