Portaria nº 70, de 25 de fevereiro de 2016
PORTARIA Nº. 70 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016.
Institui o Núcleo de Relações Institucionais e dá outras providências.
O Presidente do Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 57, inciso IV do Regimento Interno do Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM, aprovado pela Portaria n° 110, de 08/10/2014, do Ministério da Cultura, e, tendo em vista o disposto no art. 9°, no art. 59 e no art. 69, todos do Regimento Interno do IBRAM, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Núcleo de Assessoria de Relações Institucionais – NRI no âmbito do Gabinete da Presidência do IBRAM. Parágrafo único. O Núcleo de Assessoria de Relações Institucionais é órgão administrativo do Gabinete da Presidência do IBRAM e a ele subordinado; e se destina a orientar e supervisionar as atividades de Comunicação Social, Internacional, Parlamentar e de Gestão Estratégica.
Art. 2º O Núcleo de Assessoria de Relações Institucionais – NRI será coordenado pelo Assessor Especial da Presidência, ocupante do cargo DAS 102.4.
Art. 3º O Núcleo de Assessoria de Relações Institucionais – NRI é composto das Assessorias de Comunicação Social, Internacional, Parlamentar e de Gestão Estratégica.
Art. 4º As competências de cada assessoria elencadas no parágrafo anterior serão especificadas em ato normativo próprio.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Roberto F. Brandão
Presidente
Brasília, 25 de fevereiro de 2016.
Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo Eletrônico do Ibram n º 384, Edição Extra, de 25/02/2016. (clique aqui)