Portaria nº 7, de 9 de janeiro de 2017
PORTARIA Nº 7 DE 9 DE JANEIRO DE 2017
Revogada pela Portaria Ibram nº 217, de 05 de março de 2021
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso IV, anexo I, do Decreto nº 6.845, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.904, de 14 de janeiro 2009 e no Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Rede Nacional de Identificação de Museus – RENIM, como forma de arranjo de governança pública colaborativa, voltada à interação e cooperação entre os seus componentes para o desenvolvimento do setor de museus brasileiro.
Art. 2º A RENIM tem por finalidade estimular a articulação entre as instâncias responsáveis pela criação, desenvolvimento, acompanhamento, monitoramento e fiscalização das políticas públicas voltadas ao setor de museus nos âmbitos estadual, distrital e municipal.
Art. 3º Constituem objetivos da RENIM:
I - Articular ações entre seus componentes para o desenvolvimento, a coleta, a análise e a divulgação de informações sobre museus, para o planejamento, a avaliação e o monitoramento das políticas públicas setoriais, nas diversas esferas;
II - Subsidiar estudos e pesquisas estatísticas e estabelecer indicadores sociais e econômicos necessários à caracterização da situação dos museus no País;
III - Favorecer o aumento da visibilidade dos museus.
Art. 4º A RENIM será composta por órgãos e entidades mediante participação obrigatória ou por adesão, conforme especificação:
I - Participação obrigatória:
a) Comitê Gestor do Sistema Brasileiro de Museus – SBM;
b) Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM;
II - Participação por adesão:
a) Sistemas de Museus Estaduais, Distrital ou Municipais e órgãos públicos estaduais, distrital ou municipais competentes, em conformidade com o Art. 2º.
Parágrafo único. A coordenação da RENIM ficará a cargo do IBRAM que atuará de forma descentralizada como orientador das ações que envolvam todos os participantes da Rede.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília – DF, 9 de janeiro de 2017.
Marcelo Mattos Araújo
Presidente