Portaria nº 64, de 7 de março de 2014
PORTARIA Nº 64, DE 07 DE MARÇO DE 2014
Revogada pela Portaria Ibram nº 896, de 27 de dezembro de 2021.
Altera a Portaria nº 372, de 15 de dezembro de 2011, que dispõe sobre
a criação do Comitê de Pesquisa no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso da atribuição que lhe confere o art.20, Inciso IV, Capítulo V do Decreto nº 6.845, de 07 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Criar o Comitê de Pesquisa no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus, com a finalidade de estimular e consolidar a política de pesquisa da instituição.
Art. 2º Compete ao Comitê de Pesquisa:
I - definir parâmetros institucionais e éticos para o desenvolvimento de pesquisas no Ibram;
II - subsidiar a Diretoria e a Presidência nas suas decisões quanto à priorização de projetos de pesquisa;
III – assessorar a Diretoria e a Presidência na formulação de políticas e programas de pesquisa da Instituição, em médio e longo prazo;
IV – apoiar e estimular parcerias entre o Ibram e instituições de pesquisa, ensino e inovação;
V – apoiar articulações entre o Ibram e agências ou órgãos de fomento à pesquisa;
VI – propor ações que garantam maior visibilidade aos resultados das pesquisas realizadas no âmbito do Ibram.
Art. 3º O Comitê de Pesquisa do Instituto Brasileiro de Museus será composto por sete representantes titulares e respectivos suplentes, sendo:
I – Um representante e um suplente do Gabinete, designados pela Presidência;
II – um representante e um suplente do Departamento de Difusão, Fomento e Economia dos Museus, indicados pelo respectivo Diretor;
III – um representante e um suplente do Departamento de Processos Museus, indicados pelo respectivo Diretor;
IV – um representante e um suplente do Departamento de Planejamento e Gestão Interna, indicados pelo respectivo Diretor;
V – um representante e um suplente da Coordenação Geral de Sistemas de Informações Museais, indicados pelo respectivo Coordenador-Geral;
VI – dois representantes e dois suplentes das Unidades Museológicas, indicados pela Diretoria do IBRAM.
§ 1º A escolha dos representantes das Unidades Museológicas se dará em torno de uma lista elaborada por seus diretores.
§ 2º Os representantes terão assento no Comitê por dois anos, sendo permitida apenas uma recondução consecutiva.
Art. 4º - O Comitê de Pesquisa realizará reuniões semestrais, podendo agendar reuniões extraordinárias quando necessário, por solicitação do Presidente do IBRAM, para resolução de tratativas excepcionais.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANGELO OSWALDO DE ARAUJO SANTOS
Brasília, 07 de março de 2014.
Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo Eletrônico do Ibram n º 263 Edição Semanal, de 10/03/2014 (clique aqui)