Portaria nº 62, de 7 de março de 2013
Revogada pela Portaria nº 399, de 13 de dezembro de 2019
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, em conformidade com o disposto na Portaria nº 194, de 08 de maio de 2009, da Casa Civil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, Inciso II, III, IV, do Anexo I, do Decreto nº 6.845 de 07 de maio de 2009, considerando:
A recomendação do Tribunal de Contas da União -TCU, de que em processo próprio deve a Administração definir e justificar quais outros serviços contínuos necessita para desenvolver as ati- vidades que lhe são peculiares, contida na 4ª Edição de "Licitacões & Contratos - Orientacões e Jurisprudência do TCU" , manual do TCU que contempla orientações sobre licitacões e contratos administra- tivos, com assuntos de extrema relevância no cotidiano dos ges- tores;
O disposto na Instrução Normativa nº 02/2008 - MPOG, que define como serviços continuados aqueles que apóiam a realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional do órgão ou entidade, conforme dispõe o Decreto Nº 2.271/97;
Que dependendo do bem ou serviço pretendido, torna-se conveniente, em razão dos custos fixos envolvidos no seu forne- cimento, um dimensionamento maior do prazo contratual com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Admi- nistração, resolve:
Art. 1º. Definir no âmbito da Autarquia, os serviços con- siderados de natureza contínua, assim sendo, poderão estender-se por mais de um exercício financeiro, limitado a sessenta meses de vi- gência, a fim de preservar a continuidade de atividades essenciais e evitar contratações antieconômicas, assegurada em qualquer hipótese à condição mais vantajosa para a Administração.
§1º. São considerados serviços de natureza contínua do IBRAM:
- assinatura de clipping de jornais (mídia impressa) e eletrônico.
- atendimento e suporte técnico aos usuários de soluções de TI;
- brigadista;
- comunicação de dados utilizando frame-relay;
- copeiragem, garçom e carregador;
- serviços postais e telemáticos;
- serviços de criação publicitária e de editoração;
- fornecimento de energia elétrica e taxa de iluminação;
- fornecimento de água tratada;
- fornecimento de água mineral potável
- serviços gráficos;
- impressão, cópia, digitalização e fax;
- manutenção preventiva e corretiva infovia;
- manutenção preventiva e corretiva de sistema de vídeo conferência;
- jardinagem;
- licença de uso de software;
- manutenção e desenvolvimento de software;
- limpeza e conservação;
- manutenção de estabilizadores - no-breaks;
- manutenção de link internet;
- manutenção de rede local
- manutenção de grupo de geradores;
- manutenção do sistema de cabeamento de transmissão de dados e voz;
- manutenção hidráulica, hidrosanitárias e reparos prediais;
- manutenção preventiva e corretiva do sistema de ar condicionado;
- manutenção preventiva e corretiva em veículos;
- serviços de motoristas;
- operação, manutenção preventiva e corretiva em elevadores;
- operação, manutenção preventiva e corretiva nas ins- talações elétricas;
- organização, planejamento, promoção e execução de eventos;
- passagem aérea;
- plano de saúde para os servidores e dependentes;
- publicidade legal;
- recepção, secretariado, auxiliar de serviços gerais (contínuo);
- remessas de encomendas e cargas por via aérea, porta-a- porta, nacional e internacional;
- telefonia fixa e móvel, nacional;
- vigilância armada, desarmada e eletrônica;
- serviço de transporte e seguros de acervos para exposição;
- serviço de higienização e conservação de acervo; e
- serviço de segurança do acervo museológico.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ DO NASCIMENTO JUNIOR
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11 de março de 2013 (clique aqui)