Portaria nº 6, de 9 de janeiro de 2017
Portaria nº 6, de 9 de janeiro de 2017
Revogada pela Portaria Ibram nº 215, de -4 de março de 2021
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso IV, anexo I, do Decreto nº 6.845, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.904, de 14 de janeiro 2009 e no Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, resolve:
Art 1º Fica instituída a plataforma Museusbr como sistema nacional de identificação de museus e plataforma para mapeamento colaborativo, gestão e compartilhamento de informações sobre os museus brasileiros.
Art 2º São princípios da plataforma Museusbr:
I – utilização de software livre;
II – colaboração;
III – descentralização;
IV – uso de dados abertos; e
V – transparência.
Art 3º A plataforma Museusbr terá como finalidade disponibilizar, por meio eletrônico, informações atualizadas sobre os museus brasileiros, em toda sua diversidade, para a produção de conhecimentos sobre o setor de museus no Brasil.
Art 4º Integram a plataforma Museusbr informações provenientes:
I – do Cadastro Nacional de Museus; e
II – do Registro de Museus;
Parágrafo único. Poderão integrar a plataforma Museusbr outros instrumentos da Política Nacional de Museus existentes ou que venham a ser implementados pelo IBRAM.
Art 5º A plataforma Museusbr será operada pelo IBRAM e compartilhada com as entidades registradoras em rede, conforme inciso VII, artigo 3º, Resolução Normativa nº 1, de 14 de dezembro de 2016, para a coleta de informações, a confecção de cartografias, para o fornecimento de informações e para a produção de conhecimento sobre os museus do Brasil.
Parágrafo único. O compartilhamento da operação e administração da plataforma Museusbr de que trata o caput, estará condicionado ao estabelecimento de pactuação formal entre o IBRAM e os Sistemas de Museus ou outros órgãos públicos ou entidades estaduais, municipais ou distrital, para realização das ações relativas ao mapeamento de instituições museológicas no país e ao Registro de Museus.
Art 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília – DF, 9 de janeiro de 2017.
Marcelo Mattos Araújo
Presidente do Instituto Brasileiro de Museus