Portaria nº 53, de 1º de fevereiro de 2018
Revogada pela Portaria Ibram nº 339, de 30 de abril de 2021
Define o funcionamento do Comitê de Tecnologia da Informação
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, de acordo com o disposto na Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, na Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009 e no Decreto 8.124 de 17 de outubro de 2013.
Considerando a necessidade da Tecnologia da Informação e Comunicação dos órgãos federais da administração direta e autarquias, visando o cumprimento das orientações da Instrução Normativa Nº 4, de 11 de setembro de 2014, da SLTI/MPOG;
Considerando a Portaria nº 198, de 06 de junho de 2013, publicada no BAE nº 218, edição semanal de 10/06/2013,
R E S O L V E :
Art. 1° O Comitê de Tecnologia da Informação reunir-se-á por convocação do Presidente do Comitê:
I - ordinariamente, trimestralmente; e
II - extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente do Comitê ou da maioria dos membros.
§ 1º - O Planejamento Anual do Comitê será apresentado em sua primeira reunião ordinária.
§ 2º - As avaliações de progresso do Planejamento Anual do Comitê, bem como a Avaliação Final ocorrerão nas reuniões ordinárias subsequentes.
Art. 2° As reuniões do Comitê de Tecnologia da Informação têm natureza estratégico-executiva, com caráter deliberativo, em consonância com o Programa de Modernização do Poder Executivo Federal e com o que determina a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI.
Art. 3º As reuniões do Comitê de Tecnologia da Informação deverão ocorrer da seguinte forma:
I - o quórum para a realização das reuniões será de, no mínimo, cinquenta por cento dos membros votantes e suas decisões serão tomadas por maioria simples de votos, à exceção das situações que exijam quórum qualificado, de acordo com o regimento interno;
II - havendo impedimento do membro titular, este será representado por seu substituto legal;
III– o Comitê poderá, por intermédio do presidente ou por decisão de seu plenário, convidar técnicos, especialistas e membros da sociedade civil para prestar informações e opinar sobre questões específicas; e
IV - nas reuniões serão lavradas atas, dando publicidade às suas decisões.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Mattos Araujo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no BAE de 05 de fevereiro de 2018 (clique aqui)