Portaria nº 50, de 27 de janeiro de 2015
PORTARIA Nº 50, DE 27 DE JANEIRO DE 2015.
Fixa as atribuições da Assessoria de Gestão Estratégica e dá outras providências.
O Presidente em exercício do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso IV, art. 57 do seu Regimento Interno e art. 20 do Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Fixar as atribuições da Assessoria de Gestão Estratégica AGE, que tem caráter de assessoramento ao Gabinete da Presidência do Instituto Brasileiro de Museus na coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades relacionadas ao planejamento estratégico do IBRAM.
Art. 2º Incumbe à AGE:
I - coordenar o monitoramento do Plano Nacional Setorial de Museus PNSM;
II - coordenar o monitoramento das metas do Plano Nacional de Cultura PNC sobre a atuação do IBRAM, subsidiando o Ministério da Cultura na avaliação do PNC;
III - acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do IBRAM em consonância com o PNC, o PNSM e o planejamento estratégico do IBRAM;
IV - acompanhar o processo de revisão e avaliação do PNSM junto à unidade administrativa competente do IBRAM;
V - estabelecer orientações para o desenvolvimento de sistemas de informações de gestão estratégica no âmbito do IBRAM;
VI - propor e acompanhar as ações de modernização da gestão do IBRAM, incluindo a estrutura organizacional e consequente adequação das competências das respectivas unidades;
VII - subsidiar a implantação dos instrumentos necessários para o planejamento e desenvolvimento dos programas e projetos do IBRAM;
VIII - coordenar o levantamento de informações junto às unidades administrativas do IBRAM para o Relatório de Gestão Anual;
IX - acompanhar e avaliar o desempenho do IBRAM quanto à sua atuação no Planejamento Estratégico e no Sistema MinC;
X - preparar e apoiar a realização as Reuniões de Análise Estratégica;
XI - apoiar a divulgação das ações de comunicação relacionadas ao planejamento estratégico;
XII - apoiar a coordenação de projetos de cooperação relativo ao desenvolvimento da gestão estratégica do IBRAM e dos museus brasileiros.
Art. 3º O Gabinete da Presidência do IBRAM, por intermédio da Assessoria de Gestão Estratégica, convocará anualmente pelo menos três Reuniões de Análise Estratégica - RAE.
Art. 4º Os integrantes do Comitê de Gestão do IBRAM deverão indicar servidor, titular e suplente, doravante denominado ponto focal, para o acompanhamento das ações de planejamento estratégico do Instituto.
Parágrafo Único. A indicação e a substituição dos pontos focais deverá ser encaminhada ao Gabinete da Presidência do IBRAM.
Art. 5º Incumbe aos pontos focais acompanhar as ações de planejamento estratégico, no âmbito de sua unidade, em consonância com as orientações da Assessoria de Gestão Estratégica e, ainda:
I - monitorar as metas dos instrumentos estratégicos de planejamento do IBRAM;
II - difundir informações no âmbito de suas respectivas equipes sobre o processo de implantação do planejamento estratégico do IBRAM em consonância com as orientações da Assessoria de Gestão Estratégica;
III - mobilizar as respectivas equipes para a utilização dos instrumentos de planejamento e gerenciamento das Iniciativas Estratégicas;
IV - facilitar o desenvolvimento das Iniciativas Estratégicas a cargo das respectivas equipes;
V - subsidiar a Assessoria de Gestão Estratégica no processo de avaliação do desempenho do IBRAM quanto à sua atuação no Planejamento Estratégico e no Sistema MinC.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EMERSON JOSÉ DE ALMEIDA SANTOS
Brasília, 27 de janeiro de 2015.
Este texto não substitui o publicado Boletim Administrativo Eletrônico do Ibram n° 315, Edição Extra, de 28/01/2015. (clique aqui)