Portaria nº 429, de 7 de dezembro de 2017
PORTARIA Nº 429, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017
Revogada pela Portaria Ibram nº 551, de 13 de julho de 2021.
Constitui a Comissão de Ética do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, em conformidade com o disposto na Portaria de Nomeação nº 606, expedida pala Casa Civil da Presidência da República, de 08 de julho de 2013, publicada no DOU nº 130, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso IV, anexo I, do Decreto nº 6845 de 07 de maio de 2009, publicado no DOU n. 86 de 07 de maio de 2009, e
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Ética do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM com o objetivo de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público.
Parágrafo Único. Incumbe à Comissão exercer as atribuições de que tratam o Capitulo II do anexo do Decreto nº 1.171, de 1994, bem como do art. 7º do Decreto nº 6.029 de 2007.
Art. 2° Designar os seguintes membros, servidores efetivos do quadro permanente do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, para compor a referida Comissão:
- Priscila Rodrigues Borges, matrícula SIAPE nº 20602588, 1ª titular;
- Thiago Mendes, SIAPE nº 2047917, 2° titular;
- Vivian de Oliveira Cobucci, SIAPE nº 1752301, 3° titular.
- Eurípedes Gomes da Cruz Junior, matricula SIAPE n° 240074, 1° suplente;
- Lúcia Verônica de Oliveira Trindade, matricula SIAPE n° 1701453, 2° suplente;
- Waldê de Macêdo, matricula SIAPE n° 223631, 3° suplente;
Art. 3° A Comissão de Ética terá como Secretária-Executiva a servidora Marcia Cristina Moreira de Borba Seabra, Siape nº 1954409.
Art. 4° Os membros da Comissão de Ética Pública do Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM terão mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.
§1º O mandato do primeiro titular e do primeiro suplente será de um ano; do segundo titular e do segundo suplente será de dois anos; e do terceiro titular e do terceiro suplente será de três anos, a fim de permitir a não coincidência de seus encargos, sendo que a recondução deverá observar o prazo estabelecido no caput.
Art. 5º A atuação no âmbito da Comissão de Ética do Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM, não enseja qualquer remuneração para seus membros, e, os trabalhos nela desenvolvidos, são considerados prestação de relevante serviço público, na forma do disposto no § 1º do art. 3º do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS JOSÉ MANTOAN
Presidente do Instituto Brasileiro de Museus -Substituto
Brasília, 8 de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o publicado no BAE nº 506, de 8 de dezembro de 2017 (clique aqui).