Portaria nº 399, de 13 de dezembro de 2019
PORTARIA Nº 399, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Revogada pela Portaria nº 202, de 15 de junho de 2020
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - Ibram, em conformidade com a atribuição que lhe confere os incisos II e IV do art. 20 do Anexo I ao Decreto n° 6.845, de 7 de maio de 2009, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º da Portaria n.º 443, de 27 de dezembro de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e, considerando:
A recomendação do Tribunal de Contas da União - TCU, de que em processo próprio deve a Administração definir e justificar quais outros serviços continuos necessitam para desenvolver as atividades que lhe são peculiares, contidas na 4ª Edição de "Licitações & Contratos - Orientações e Jurisprudência do TCU" , Manual do Tribunal de Contas da União - TCU que contempla orientações sobre Licitações e Contratos Administrativos, com assuntos de extrema relevância no cotidiano dos gestores.
O disposto na Instrução Normativa nº 05/2017 - MPDG, que define como serviços continuados aqueles que apoiam a realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional do Órgão ou Entidade.
Que dependendo do bem ou serviço pretendido, torna-se conveniente, em razão dos custos fixos envolvidos no seu fornecimento, um dimensionamento maior do prazo contratual com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
RESOLVE:
Art. 1º - Definir no âmbito desta Autarquia, os serviços considerados de natureza continua, assim sendo, poderão estender-se por mais de um exercício financeiro, limitado a 60 (sessenta) meses de vigência, conforme preceitua o art. 57, II da Lei de Licitações nº 8.666/93, a fim de preservar a continuidade de atividades essenciais e evitar contratações antieconômicas, assegurada em qualquer hipótese à condição mais vantajosa para a Administração.
Parágrafo único - São considerados serviços de natureza continua do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM:
1) Assinatura de clipping de jornais (mídia impressa) e eletrônico;
2) Atendimento e suporte técnico aos usuários de soluções de TI;
3) Brigadista;
4) Comunicação de dados utilizando frame-relay;
5) Copeiragem, garçom, Jardinagem e carregador;
6) Serviços postais e telemáticos;
7) Serviços de criação publicitária e de editoração;
8) Fornecimento de energia elétrica e taxa de iluminação;
9) Fornecimento de água tratada;
10) Fornecimento de água mineral potável;
11) Serviços gráficos;
12) Impressão, cópia, digitalização e fax;
13) Manutenção preventiva e corretiva Infovia;
14) Manutenção preventiva e corretiva de sistema de vídeo conferência;
15) Licença de uso, manutenção e desenvolvimento de software;
16) Limpeza e conservação;
17) Manutenção de estabilizadores de no-breaks;
18) Manutenção de link internet;
19) Manutenção de rede local;
20) Manutenção de grupo de geradores;
21) Manutenção do sistema de cabeamento de transmissão de dados e voz;
22) Manutenção hidráulica, hidrossanitária e reparos prediais;
23) Manutenção preventiva e corretiva do sistema de ar condicionado;
24) Manutenção preventiva e corretiva em veículos;
25) Operação, manutenção preventiva e corretiva em elevadores;
26) Operação, manutenção preventiva e corretiva nas instalações elétricas;
27) Organização, planejamento, promoção e execução de eventos;
28) Passagens aéreas nacionais e internacionais;
29) Plano de saúde para os servidores e dependentes;
30) Publicidade legal;
31) Recepção, secretariado, apoio administrativo, auxiliar de serviços gerais (continuo);
32) Remessas de encomendas e cargas por via aérea, porta-aporta, nacional e internacional;
33) Telefonia fixa e móvel, nacional e internacional;
34) Vigilância armada, desarmada e eletrônica;
35) Serviço de transporte e seguros de acervos para exposição;
36) Serviço de higienização e conservação de acervo;
37) Serviço de segurança do acervo museológico;
38) Serviço de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de transporte terrestre dos servidores, empregados e colaboradores;
39) Serviço para o desenvolvimento de soluções em educação à distância, tais como: videoaulas, vídeos animados, publicações, tutoriais e elaboração de conteúdo especializado;
40) Serviço para o desenvolvimento de soluções em educação presencial, tais como: cursos, aulas, palestras e conferências.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria n.º 62, de 07 de março de 2013, publicada no DOU de de 11 de março de 2013.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Paulo César Brasil do Amaral
Presidente do Instituto Brasileiro de Museus
Brasília, 16 de dezembro de 2019
Este texto não substitui o publicado no BSE de 16 de dezembro de 2019 (clique aqui)